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Operação da PF em SP investiga cartel em obras de saneamento

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Em operação conjunta com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal deflagou, na manhã desta segunda-feira, a operação Vinil, que investiga o crime de formação de cartel em licitações com empresas do ramo de conexões de PVC e polipropileno. A apuração tem como alvo licitações públicas de obras de infraestrutura em saneamento de água.

Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Grande São Paulo e na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, no interior do estado, todos expedidos pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Além de 65 policiais federais, 20 servidores do CADE trabalham no cumprimento dos mandados.

O inquérito foi aberto em junho de 2017, quando o Ministério Público Federal encaminhou à Polícia Federal um acordo de leniência firmado entre o CADE de uma empresa fabricante de conexões, em que são descritas “condutas anticompetitivas” dela e de outras três empresas do ramo, o que teria afetado o mercado nacional entre os anos de 2004 e 2015, comprometendo licitações em 14 estados.

O relatório do Cade aponta indícios de violação da ordem econômica por meio de conluio entre as empresas para “frustrar o caráter competitivo das licitações públicas”, como a fixação de preços e condições comerciais. Também são mencionadas a abstenção de participação em licitações, acordos para divisão de clientes e lotes entre concorrentes e o compartilhamento de informações “comercialmente sensíveis”.

Entre os crimes investigados, estão abuso de poder econômico, que consiste na formação de acordo para a fixação artificial de preços e o controle do mercado por um grupo de empresas, com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão e multa. Os nomes das empresas não foram divulgados.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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