Rondônia
Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são evidenciadas pelo governo de RO
Rondônia
Com a chegada das férias, o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), reforça as orientações para que pescadores amadores aproveitem o período de descanso de forma consciente, respeitando o defeso – período de reprodução natural dos peixes. A prática da pesca esportiva é uma alternativa para quem deseja manter contato com a natureza sem infringir as normas estabelecidas pela Portaria n°146, de 29 de maio de 2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que regulamenta a pesca no estado.
TAMBAQUI
Entre os meses de outubro e março, fica portanto estabelecido como período de proteção fundamental para a fauna aquática. Durante esse período, a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do tambaqui estão proibidos em todas as bacias hidrográficas do estado.
O superintendente da Setur, Gilvan Pereira, destaca as opções de pesca esportiva disponíveis para pescadores durante o defeso. “É o momento de deixar o tambaqui reproduzir para garantia do fortalecimento das populações dessa espécie incrível, a pesca esportiva e o pesque e solte são excelentes alternativas para curtir o período de férias sem comprometer o ciclo de reprodução das espécies. Além disso, a população pode explorar os pesque-pagues e participar de atividades que promovem a educação ambiental e o turismo sustentável”, salientou.
PIRARUCU
Entre novembro e abril, também fica proibida a pesca do pirarucu, um dos maiores peixes da Amazônia, nas bacias hidrográficas do estado. Este é um momento fundamental para que o pirarucu possa se reproduzir e garantir um futuro próspero.
DEMAIS ESPÉCIES
Outras espécies como pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara também entram em período de defeso, entre 15 de novembro e 15 de março. Durante este intervalo, além da pesca dessas espécies ser proibida, o transporte delas também não é permitido. Além disso, é importante lembrar que a pesca de todas as espécies nos berçários e afluentes da bacia do Rio Guaporé fica completamente vetada, assegurando a proteção dos ambientes de reprodução.
PESCA NO PERÍODO DE DEFESO
De acordo com as diretrizes da Portaria, pescadores amadores podem capturar até 5 quilos ou um exemplar de peixe por semana das espécies não relacionadas acima, exclusivamente para consumo próprio, utilizando apenas equipamentos permitidos, como linha de mão, varas ou caniços simples com anzol. A prática de pesque e solte deve ser realizada com cuidado para garantir a integridade dos animais devolvidos à água.
É importante também reforçar a necessidade de respeitar os tamanhos mínimos de captura e de evitar a utilização de petrechos proibidos, como redes e tarrafas. Para complementar a experiência, é recomendável que os pescadores observem as características dos ambientes onde realizarão a pesca e utilizem iscas naturais com procedência legal. A prática da pesca responsável é essencial para garantir que os rios de Rondônia continuem sendo fonte de lazer e sustento para diversas comunidades.
Mais informações sobre o período de defeso e orientações específicas podem ser obtidas junto à Sedam, Setur e às autoridades competentes podendo também ser consultadas na Portaria, que estão à disposição para esclarecer dúvidas e promover a conscientização ambiental.
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Fonte: Governo RO
Rondônia
Com criação de nova lei, Rondônia avança na proteção das mulheres em academias e estabelecimentos de atividade física
Com o intuito de fortalecer as políticas públicas voltadas à segurança feminina, o governo de Rondônia promoveu mais uma ação relevante na proteção e segurança das mulheres em ambientes públicos, com a Lei nº 5.975, sancionada na quarta-feira (8), que torna obrigatória a adoção de medidas de auxílio e segurança para mulheres em situação de risco, assédio ou importunação sexual em academias e estabelecimentos que prestam atividades físicas.
Para o vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a iniciativa é mais um marco no combate à violência contra as mulheres. “O objetivo é criar espaços mais seguros, onde qualquer mulher possa praticar atividades físicas sem medo ou intimidação. Essa é uma conquista que demonstra o empenho do governo de Rondônia com a dignidade e proteção das cidadãs”, enfatizou.
O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital, ressaltou a relevância da medida, que vai além da prevenção, pois também foca na capacitação de funcionários para lidarem com situações delicadas e no suporte imediato às vítimas. “O compartilhamento de imagens das câmeras de segurança com as autoridades será uma ferramenta essencial para responsabilizar os agressores.”
COMO A LEI FUNCIONARÁ?
De acordo com o texto sancionado, academias e outros estabelecimentos do setor terão 90 dias para se adequar às exigências.
As principais obrigações incluem:
- Disponibilizar auxílio às mulheres, como acompanhamento para transporte e comunicação imediata com a polícia.
- Afixar cartazes em locais visíveis, informando sobre os mecanismos de auxílio disponíveis.
- Capacitar funcionários para oferecer apoio adequado às vítimas.
- Garantir acesso às gravações de câmeras de segurança para auxiliar em investigações.
IMPACTO ESPERADO
A nova legislação tem como foco a prevenção de assédios, e a garantia de respostas rápidas em situações de emergência. Para as mulheres que frequentam academias, a lei representa um avanço na promoção de espaços mais seguros. Com o apoio de entidades de defesa dos direitos das mulheres e da sociedade civil, a expectativa é que a iniciativa inspire outros estados a adotarem medidas semelhantes, consolidando Rondônia como referência na promoção da segurança pública ao público feminino.
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Fonte: Governo RO
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