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PIS/Pasep: Trabalhadores têm R$ 23 bilhões esquecidos; veja como consultar
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Trabalhadores têm cerca de R$ 23 milhões esquecidos no PIS/Pasep. Segundo o Governo Federal, os valores estão disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal por 10,5 milhões de pessoas.
De onde são esses valores?
O montante se refere as cotas do fundo PIS/Pasep, destinadas aos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 1988. Caso o trabalhador ainda não tenha feito o saque, o valor está disponível.
Como consultar?
Para saber se tem direito aos valores, é possível fazer uma consulta no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, portando qualquer documento oficial com foto.
O saque pode ser realizado por familiares do titular?
Caso o trabalhador tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente pode sacar o dinheiro. Para isso, será necessário ir em uma agência da Caixa e apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário
Até quando posso sacar?
O trabalhador ou o herdeiro pode realizar o saque até o dia 1º de julho de 2025. Caso os valores não sejam resgatados, os mesmos retornarão aos cofres públicos.
PIS/Pasep terá pagamento dobrado em 2022?
Uma dúvida ainda muito comum diz respeito ao recebimento do abono salarial do PIS/Pasep pelos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021. Para responder a esse questionamento, é preciso se atentar as regras de recebimento do programa. Os valores podem chegar a até R$1.212.
Neste ano de 2022, o Governo Federal liberou o saque do abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores de empresas privadas e públicas que exerceram suas atividades profissionais no ano de 2020. Os repasses ocorreram entre os meses de fevereiro e março.
Vale lembrar que no ano de 2021, o pagamento do PIS/Pasep foi adiado e acabou não ocorrendo. Muitos trabalhadores acreditaram que em 2022 o pagamento seria dobrado, mas a proposta acabou não evoluindo.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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