Rondônia

R$ 2,5 milhões destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos beneficiam 300 produtores indígenas, em Rondônia

Rondônia

Programa irá beneficiar aproximadamente 300 produtores rurais indígenas e de povos tradicionais com a aquisição de alimentos em comunidades do estado

O incentivo à produção sustentável vem transformando a realidade dos povos indígenas de Rondônia. É com esse propósito que o governo do estado, por meio da Secretaria da Agricultura (Seagri) tem buscado junto ao governo federal investimentos para a geração de renda e segurança alimentar das comunidades. O fruto desse esforço resultou na disponibilização do aporte financeiro de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), oriundo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha considera este um avanço para o estado. “Trata-se de uma causa importante, uma vez que Programa de Aquisição de Alimentos Indígena (PAA-Indígena) irá proporcionar o enfrentamento da insegurança alimentar e marginalização econômica e social dessas comunidades, fortalecendo a produção agrícola e melhorando a qualidade de vida nas comunidades indígenas de Rondônia. E essa tem sido a atuação do governo de Rondônia, em buscar estratégias assertivas para deixar as comunidades rurais indígenas ainda mais assistidas”, declarou.

O intuito é instituir o Programa de Aquisição de Alimentos Indígena (PAA-Indígena) do governo federal, sob gerenciamento do governo do estado, por meio da Seagri, beneficiando aproximadamente 300 produtores rurais indígenas e de povos tradicionais com a aquisição de alimentos em comunidades do estado.  Conforme explanado pelo coordenador da Agricultura Familiar da Seagri, Eduardo Seti, a aplicação do recurso irá proporcionar fortalecimento das comunidades indígenas do estado através da geração de renda, segurança alimentar, combatendo o êxodo rural indígena.

“O foco é beneficiar os produtores rurais indígenas, que terão acesso a incentivo de produção, tanto para receber quanto para vender. Os produtos serão adquiridos preferencialmente de produtores rurais indígenas e destinados às comunidades indígenas rurais e urbanas. Além de estimular a produção agrícola local e a agricultura familiar indígena, incentivando práticas sustentáveis e preservação da biodiversidade”, detalhou Eduardo Seti.

Para o secretário da Seagri, Luiz Paulo, a viabilização do recurso sob gerenciamento da pasta, mostra o engajamento do governo de Rondônia, em primar pela qualidade de vida dos povos indígenas do estado. “Com a aplicação do recurso, vamos fortalecer as cadeias produtivas locais, estimulando o desenvolvimento econômico nas comunidades indígenas”, destacou o secretário.

MÉTODO E DESTINAÇÃO

O projeto trata da execução do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade compra com doação simultânea, destinado, especificamente, a comunidades indígenas e povos tradicionais de Rondônia, que será executado pela Seagri, juntamente aos parceiros do projeto.

As pastas farão o diagnóstico das comunidades, com o intuito de qualificar a demanda, estabelecendo os produtores indígenas elegíveis à venda de alimentos e destinação dos alimentos adquiridos. A destinação destes obrigatoriamente atenderá escolas, postos de saúde e famílias indígenas em situação de insegurança alimentar no território ou em outras comunidades indígenas na região, inclusive em área urbana.

O coordenador Eduardo Seti esclareceu que, para acessar o programa como fornecedor, o beneficiário indígena deverá possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo que, neste último, deve estar identificado como “pessoa indígena”. Para a comercialização dos alimentos, o produtor indígena também precisará dispor da Nota Fiscal do Produtor Rural, que pode ser obtida nas agências da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

A parceria com a Superintendência Federal de Agricultura (SFA/RO-MAPA) viabilizará a inserção dos produtores rurais indígenas elegíveis junto ao Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, com o objetivo de garantir direito estabelecido em Resolução nº 3, de 5 de setembro de 2023, do Grupo Gestor Do Programa De Aquisição De Alimentos (GGPAA), que prevê acréscimo de 30% no valor pago a alimentos comprovadamente produzidos de forma orgânica.

O credenciamento dos produtores irá ocorrer mediante chamamento público, previsto para novembro deste ano. Os produtores rurais indígenas podem ter acesso às informações do programa, por meio do canal oficial “Fala PAA”, disponibilizado pela Seagri pelo telefone: (69) 3212-8801.

PARCERIAS

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater-RO); Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI); Secretaria Estadual da Educação (Seduc); Superintendência Estadual do Indígena (SI); Secretaria de Estado de Finanças (Sefin); Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas); Superintendência Federal de Agricultura (SFA/RO-Mapa); Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e prefeituras municipais.

Fonte: Governo RO

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Rondônia

Importância da utilização dos dispositivos de segurança para crianças em veículos é intensificada pelo governo de RO

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O transporte de bebês e crianças em automóveis requer atenção, especialmente, no período de férias escolares e viagens

O governo de Rondônia tem intensificado as ações de educação e fiscalização para reduzir sinistros envolvendo crianças, por meio da campanha “Cuide da sua vida no trânsito para curtir a vida nas férias”, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). Segundo a Coordenação de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Corenaest) do Detran-RO, em 2023, foram registradas 1.490 mil autuações em Rondônia por transporte de crianças sem observar as normas de segurança estabelecidas. Em 2024, o número diminuiu para 1.161 mil registros, com dados atualizados até 4 de dezembro, apontando uma queda de 22,08%.

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), orienta que crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Apesar da referência de 10 anos de idade, já com sete anos e meio, a criança que tenha atingido a altura mínima, pode ser transportada apenas com o cinto de segurança do veículo. O transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas configura infração gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Tipos de assentos para transporte de crianças de acordo com CTB/Contran:

 

Até 1 ano de idade ou 13kg

 

1-4 anos, ou de 9 a 18 kg

4-7 anos e meio, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 metro 7 anos e meio ou igual a 10 anos, com mais de 1,45 metro
Equipamento: “bebê conforto ou conversível” Equipamento: “cadeirinha” Equipamento: “assento de elevação” Cinto de segurança do veículo

Conforme Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são isentos ao uso dos equipamentos de retenção, os veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual de passageiros como táxis e aplicativos, os veículos escolares e demais automotores com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha ressaltou que, “as ações fiscalizadoras e educativas realizadas pela Autarquia são de alta eficiência para redução dos riscos de sinistros com crianças.”

AÇÕES EDUCATIVAS 

Além da campanha “Cuide da sua vida no trânsito para curtir a vida nas férias”, entre as principais ações educativas realizadas no período de festas de final de ano e férias estão a “Calma, Vai de Boa!”; “Álcool x Direção”; “Respeite o Meu Espaço”; e “Sua Vida Vale Mais”. As atividades têm finalidades diversas e pontuais, mas todas com o objetivo de salvar vidas. As operações de fiscalização como “Quatro Rodas, Uma Só Vida”; “Convencional”; “Lei Seca”; entre outras, também atuam na esfera de inspeção, a fim de sanar a infração e salvar vidas.

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