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TJRO destaca-se na vanguarda da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Vigente desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 tem transformado a maneira como instituições públicas e privadas tratam os dados pessoais no Brasil.

Também conhecida como “LGPD”, a lei visa proteger os direitos de privacidade dos cidadãos, garantindo que seus dados sejam tratados de maneira segura, transparente e responsável. Em consonância com essa missão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem se destacando no pioneirismo da conformidade à LGPD.

 Em atenção integral aos aspectos da legislação, a Instituição realizou o levantamento das atividades internas que envolvem dados pessoais, analisando e tratando os riscos associados à privacidade e proteção dos dados.

 Um marco importante neste processo é a Política Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, instituída pela Resolução nº 199/2021-TJRO, que estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais no âmbito institucional.

Seguindo essa política, a Instituição mantém um processo contínuo de adequação das suas atividades internas, assegurando conformidade com os princípios da proteção de dados.

Além dessas melhorias, o Tribunal conta com protocolos de resposta para eventuais violações de proteção de dados, garantindo uma reação rápida e eficaz a qualquer incidente, atendendo às regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O aspecto humano também é fundamental nesse momento, por isso a comunicação interna e externa sobre temas de privacidade é a estratégia do Tribunal para disseminar o conhecimento sobre a LGPD e as melhores práticas para o dia a dia. Isso ocorre pela trilha de comunicação “Justiça e Privacidade”, e pela elaboração de guias e cartilhas.

No comando de todas essas iniciativas, o TJRO conta com a atuação do Comitê Gestor de Proteção de Dados, formados pela Presidência e pelas Secretarias do TJRO, e da Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Valdirene Clementele, que atua como Encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Tribunal.

Essas iniciativas refletem o compromisso do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com os direitos dos cidadãos, estabelecendo um padrão de excelência que serve de exemplo para outras instituições e organizações em todo o país.

Para mais informações, consulte a página dedicada no site do TJRO: https://tjro.jus.br/inicio-lgpd

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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