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Vitória das professoras e professores: Justiça Determina Pagamento do Piso Nacional e Retroativos em Rondônia

Rondônia

Tecnicamente, ainda existe a possibilidade de um outro recurso, um Agravo em Recurso Extraordinário

A batalha jurídica está longe de chegar ao fim.

A notícia dada pelo advogado Hélio Vieira e a advogada Zênia Cernov à Diretoria Executiva do SINTERO foi recebida com bastante entusiasmo, por conta do desfecho favorável aos educadores/educadoras do Estado de Rondônia, isso mediante a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que aceitou o processo referente ao Piso Nacional da Educação para Professoras e Professores Estaduais.

Clique aqui e decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia

Na sentença, é estabelecido não apenas a aplicação imediata do piso nacional, mas também a obrigatoriedade do pagamento dos retroativos dos últimos cinco anos. A decisão representa uma vitória significativa para a categoria.

No entanto, a batalha jurídica está longe de chegar ao fim. Após a decisão do TJ-RO, o Estado de Rondônia protocolou um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, alegando violação à Constituição.

Entretanto, o Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso, argumentando que o STF já encaminhou precedente favorável reconhecendo o direito ao piso nacional dos/das professoras. Esta recusa coloca o Estado em uma posição desafiadora, limitando suas opções de contestação na esfera superior.

Tecnicamente, ainda existe a possibilidade de um outro recurso, um Agravo em Recurso Extraordinário. No entanto, a decisão feita pelo TJ-RO reduz bastante as chances de êxito do Estado em ver o recurso reconhecido no Supremo.

A Presidenta Dioneida Castoldi destacou que o SINTERO reitera “o compromisso com a luta e com a categoria em busca do cumprimento de todos os direitos”.

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