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25 de maio: No dia nacional da adoção, o exemplo de uma família construída pelo amor

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Em 25 de maio, data que celebra o Dia Nacional da Adoção, Raquel Correia Lima, técnica judiciária do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), conta como ela e o então companheiro Renato, realizaram o sonho de ter um filho.

O caminho da adoção foi trilhado com ansiedade. O casal passou por um processo de espera e resiliência. Foram 4 anos aguardando a chegada de Rodrigo.

“Nos chamaram para conhecer um bebê, foi paixão à primeira vista e no dia 31 de dezembro de 2008 fomos com ele para casa, ele tinha oito meses”, conta Raquel. Atualmente Rodrigo tem 16 anos. Ainda integra a família, João atual companheiro de Raquel. 

A mãe compartilha que quando Rodrigo chegou, iniciou uma grande e bonita trajetória de aprendizagem e amadurecimento. “Ser mãe, ser pai, independente de filho biológico ou adotivo, sempre será um aprendizado diário. Ninguém nasce preparado para ser mãe, para ser pai. Todos nós aprendemos diariamente. É um crescimento pessoal imenso.”

Para Raquel, a adoção é um processo que conta com disposição e preparação, assim como para pais naturalmente biológicos, pois implica em mudanças de comportamento, incluindo assumir responsabilidades, organização financeira, autorregulação emocional e toda adaptação de rotina para receber o novo integrante na família.

“Ser pai e mãe é uma tarefa desafiadora que implica renúncia, aceitação do filho real e o luto do filho idealizado. Aceitar que não se cria um filho para si, mas para a sociedade e que para isso é importante assumir comportamentos como cuidar, proteger, educar”, comentou.

Fotos mostram mulher com filho

O processo de adoção pode ser feito por pessoas maiores de 18 anos e independe do estado civil. O primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e Juventude do TJRO. Após o cadastramento e demonstração de interesse, iniciam os trâmites para verificar se os candidatos estão aptos e um curso de preparação. 

O processo tem o apoio de assistentes sociais do Tribunal que desempenham papel essencial no andamento da adoção. Os profissionais acompanham os futuros pais desde que demonstram interesse em adotar, passam pela orientação e entrega da documentação, habilitação dos adotantes, o processo de conhecer a criança ou adolescente até a inclusão no novo lar.

O Dia Nacional da Adoção, além de celebrar a data, promove reflexão sobre a função social da adoção. Um ato de amor e cuidado que contribui tanto para qualidade de vida da criança, enquanto indivíduo, quanto para a comunidade que a recebe.

“Ser mãe adotiva é um ato de coragem e amor incondicional, é ter vida, é ter cor, é se doar por completo a alguém que te escolheu, é chorar em silêncio quando vê as dificuldades, mas também sorrir com um beijo de bom dia”, compartilha Raquel.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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