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3º Encontro Nacional do GMFs: Boas práticas desenvolvidas na área penal por tribunais brasileiros e precedentes são foco das discussões no 2º dia do evento

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mesa de atoridades, todos homens, de terno um deles fala ao microfone

Projetos desenvolvidos na área penal em diferentes estados brasileiros foram temas de painéis apresentados toda a manhã no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ao todo, sete painéis foram coordenados por magistrados(as) dos tribunais dos Tribunais do Amazonas, Maranhão, Paraná, Paraíba, Minas Gerais e Ceará. A programação da manhã também contou com palestra sobre importância dos precedentes para uma justiça criminal e socioeducativa mais efetiva, com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Otávio de Almeida. 

A mesa da primeira parte do evento foi presidida pelo juiz coordenador do GMF Rondônia, Bruno Darwich e composta também pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Jonatas Andrade; pela desembargadora do TJ do Acre, Valdirene Lima Cordeiro e pela juíza de Rondônia, Kerley Alcântara, representando a Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron). 

O primeiro painel, que teve como tema o fortalecimento institucional e estruturação para atuação nos campos penal e socioeducativo, foi conduzido pelos(as) juízes(as) Ana Paula de Medeiros, TJ do Amazonas e José dos Santos Costa, do TJ do Maranhão. Com o tema “Sistemas e produção de dados: a mesa DMF/GMF no SEEU como estratégia para otimizar o uso do sistema”, o segundo painel foi apresentado pelo Eduardo Lino Bueno Fagundes, do TJ do Paraná.

O Tribunal da Paraíba trouxe a experiência da fiscalização do sistema socioeducativo em meio aberto, em um painel conduzido pelo juiz Hugo Gomes. A juíza Solange Borba Reimberg, do TJ de Minas Gerais, apresentou o painel sobre articulação entre centrais de audiências de custódia. O último painel tratou sobre saúde mental e política antimanicomial nos termos da Resolução do CNJ nº487/2023, com a juíza do TJ do Ceará, Luciana Teixeira. Também foi exibido vídeo produzido pela Comunicação do TJRO sobre uma ação realizada correlata ao tema da apresentação da magistrada cearense.

Palestra

A segunda parte do evento foi marcada pela palestra do ministro do STJ, Otávio Almeida, que abordou sobre precedentes na área criminal. A mesa de autoridades foi presidida pelo desembargador presidente do TJRO, Raduan Miguel Filho e composta pelo desembargador Alexandre Miguel, diretor da Escola da Magistratura de Rondônia; o supervisor do GMF Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz e o juiz coordenador do GMF RO, Bruno Darwich. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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