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53ª edição do Fonaje destacou a linguagem simples nos atos processuais

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A foto mostra dos juízes participantes do Fonaje.

O 53º Fórum Nacional dos Juizados Especiais, realizado de 15 a 17 de maio, em Campo Grande-MS, teve como tema central a “Linguagem simples no Juizado: Inclusão e Cidadania”. O evento contou com a participação dos magistrados rondonienses Guilherme Baldan, Fabíola Inocêncio, Rejane Fracaro, Anita Belém, Adriano de Lima Toldo e Ligiane Bender, que puderam trocar experiências com juízes de todo o país, além de acompanhar palestras relevantes com discussões pertinentes às atividades dos juizados.

Uma das iniciativas destacadas no evento foi o termo de cooperação proposto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que visa estabelecer uma espécie de justiça itinerante, com juízes de outros estados auxiliando os juízes gaúchos nas demandas emergentes decorrentes das tragédias recentes. Este acordo busca atender às necessidades das pessoas afetadas, como a recuperação de documentos perdidos e a guarda de crianças órfãs, além de questões financeiras e contratuais. Outra proposta interessante foi a criação do projeto Fonajude, que sugere a realização de ações sociais pelos participantes do Fonaje durante os eventos, como visitas a asilos e creches. Este projeto visa contribuir para o fortalecimento do Fórum e a democratização da sociedade local.

Durante o evento também foram discutidos projetos de leis que alteram o sistema de Juizados Especiais, os quais poderiam atrasar a solução dos processos. O Fonaje, juntamente com a Comissão de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está atuando no Congresso Nacional para evitar a aprovação dessas mudanças prejudiciais.

Criado em 1997, o Fonaje tem como objetivo integrar magistrados atuantes no sistema de Juizados Especiais estaduais para aprimorar a prestação dos serviços judiciários e auxiliar na padronização de procedimentos adotados no país.

Após a discussão e votação dos enunciados, o encerramento do evento ocorreu com a leitura da Carta de Campo Grande. 

A colagem de fotos mostra vários momentos do Fonaje.

 

Abaixo a íntegra do documento 

REAFIRMAR que a linguagem clara e objetiva é fundamental para a efetivação do princípio da simplicidade pois assegura a compreensão dos atos processuais e contribui para o exercício da cidadania e para a função civilizatória da justiça.

RESSALTAR que a litigância predatória desafia o Poder Judiciário de forma complexa – o que exige de todos os profissionais do direito um esforço conjunto mediante a adoção de medidas legislativas, administrativas e sociais no necessário combate à cultura irresponsável no litígio.

RECOMENDAR a utilização severa de instrumentos de responsabilização aos litigantes predatórios, como a aplicação de multas e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios; e, para as hipóteses de fraude, também a sujeição de providências no âmbito disciplinar e criminal.

DESTACAR que a adequada compreensão das decisões judiciais fortalece a legitimidade da Justiça e promove a desejada inclusão dos cidadãos, contribuindo para a boa imagem da Justiça.

EXPRESSAR a solidariedade dos magistrados dos Juizados Especiais de todo o Brasil em razão da catástrofe ambiental que se abateu sobre o Rio Grande do Sul e manifestar disposição para cooperar judicialmente com o Poder Judiciário gaúcho.

Campo Grande, 17 de maio de 2024.

Assessoria de Comunicação Institucional

com informações do TJMS

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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