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Aberto o Edital para financiamento de projetos sociais com recursos de penas judiciais

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O Poder Judiciário do Estado de Rondônia tornou público o edital para financiamento de projetos sociais, sob a responsabilidade da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) da Comarca de Porto Velho. O período de recebimento de projetos é de 15/03/2024 a 14/05/2024.

As entidades interessadas devem seguir os critérios estabelecidos, alinhando seus projetos aos eixos temáticos prioritários. Após a submissão, os projetos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação de Projetos Sociais (CAAP), seguidos de manifestação do Ministério Público e decisão do Juízo da Vepema.

É fundamental que as entidades beneficiárias prestem contas de forma completa e transparente, dentro do prazo estabelecido. Caso haja irregularidades na prestação de contas ou uso indevido de recursos, medidas administrativas e legais serão aplicadas.

O responsável pelo edital é o juiz de Direito Substituto da Vepema, Vitor Marcellino Tavares da Silva, por meio do qual é feito o chamamento para apresentação de projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou privadas. Este edital, regido pelo Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria Nº 007/2017 do Poder Judiciário do Estado de  Rondônia, combinado com resoluções do Conselho Nacional de Justiça, visa utilizar recursos advindos de penas e medidas pecuniárias aplicadas por juízos criminais para financiar iniciativas voltadas para segurança pública, educação, saúde e meio ambiente.

Prazo ampliado

Corrigindo a informação anteriormente divulgada, o período para recebimento de projetos é de 15/03/2024 a 14/05/2024. Durante esse intervalo, as instituições interessadas podem encaminhar seus projetos preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Para aqueles sem acesso a essa plataforma, há a possibilidade de envio por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), seguindo as orientações detalhadas no edital.

Avaliação

As entidades públicas e privadas devem apresentar seus projetos sociais de acordo com os roteiros básicos fornecidos no Anexo I do edital, juntamente com a documentação e no mínimo três cotações, conforme especificado no Anexo II e Anexo III, respectivamente. É crucial que a documentação esteja completa para que os projetos sejam avaliados pela Comissão.

Além disso, os projetos devem se alinhar aos eixos temáticos prioritários, como a execução de serviços à comunidade, assistência à ressocialização de apenados e prevenção à criminalidade, entre outros, conforme descrito no edital.

Prestação de Contas

Uma vez aprovados, os projetos receberão o Alvará de Levantamento Judicial e os recursos serão transferidos para as instituições beneficiárias. É fundamental que as entidades prestem contas de forma completa e transparente, dentro do prazo estabelecido, conforme as diretrizes detalhadas no edital.

Com o objetivo de promover transparência, responsabilidade e correta aplicação dos recursos públicos, o edital estabelece medidas rigorosas para casos de falta de prestação de contas adequada ou uso indevido de recursos.

EDITAL Nº 01/VEPEMA/2024, Publicado no DJEhttps://www.tjro.jus.br/novodiario/2024/20240318114-NR50.pdf, fls. 75/110.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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