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Acordo de cooperação entre TJRO e TRT 14 fortalece combate à violência contra a mulher

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Fotografia mostra magistrados em pé posando para foto

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar Barneze, assinaram nesta quarta-feira, 22, dois termos de cooperação técnica entre as instituições. Um dos acordos formaliza o apoio entre as instituições para difusão do Módulo Lilás, idealizado e desenvolvido pelo TJRO para facilitar o pedido de medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica. A Justiça do Trabalho, que também possui iniciativa voltada à prevenção da violência doméstica “Um sinal, uma vida”, se compromete, com o termo, em disponibilizar acesso à essa ferramenta do TJ em sua página na internet. Também participaram da assinatura dos termos de parceria, o desembargador Isaías Fonseca, e a juíza idealizadora do Módulo Lilás, Juliana Paula Costa. 

Durante a reunião, que aconteceu no gabinete da presidência do TRT 14, o presidente apresentou o funcionamento do Módulo Lilás, que garante acesso ágil ao Judiciário às mulheres vítimas de violência doméstica e que pode ser solicitado de qualquer local do Estado de Rondônia. “Um grande avanço dessa ferramenta é que ela pode ser acessada até mesmo se a vítima não estiver com internet disponível, pois ao acessar o link, os custos com internet são arcados pelo Tribunal, o que amplia sua eficácia”, pontuou.  Com o pedido feito pela plataforma, que permite inserir informações e dados importantes, a concessão é avaliada em um prazo de 48 horas. 

Fotografia mostra magistrados sentados olhando para telão

Ao agradecer a parceria do TRT 14 para a difusão do aplicativo, a juíza Juliana Paula Costa destacou os benefícios de contar com mais um canal de divulgação. Atualmente o link está disponível na página principal do TJRO e tem tido grande adesão, com mais de 300 acessos e que tem ajudado a salvar vidas. “O que está acontecendo nessa sala hoje é simbólico e respinga naquelas pessoas que não tem a nossa voz”, finalizou. Para o desembargador Isaías Fonseca, que representa o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRO, medidas como essa demonstram o esforço do TJRO para o enfrentamento dessa realidade de violência contra a mulher. 

Ao apresentar iniciativas da Justiça do Trabalho que contribuem para a proteção da mulher vítima da violência, a juíza do Trabalho Fernanda Antunes Junqueira detalhou o funcionamento do projeto “Um Sinal, uma Vida”, de prevenção e combate à violência doméstica, que tem abrangência nos estados de Rondônia e Acre. Com a parceria entre as instituições, o pedido de medida poderá ser feito a partir do site do TRT 14. “Essa é uma forma de contribuirmos com essa iniciativa tão louvável desenvolvida pelo TJRO”, acrescentou a magistrada. 

Ao elogiar o aplicativo do TJRO, o presidente do TRT14, desembargador Osmar Barneze destacou a importância da união entre as instituições para ampliar ainda mais os mecanismos de prevenção à violência. 

O outro acordo prevê a utilização de salas das duas instituições em comarcas do interior para a realização de perícias médicas. 

Assista ao vídeo explicativo sobre o Módulo Lilás

Assesessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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