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Agosto lilás: Judiciário prioriza júris decorrentes de violência doméstica

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Fotografia aérea mostra prédio do Fórum geral César Montenegro

A negação do fim de um relacionamento pelo companheiro é uma das principais causas que levam mulheres a sofrerem violência doméstica. Mas o caso de uma moradora de Jaci-Paraná, distrito de Porto Velho, chama a atenção pela brutalidade, semelhante à vivida pela biofarmacêutica Maria da Penha, que resultou na legislação de mesmo nome. Após anos de ameaças, violências sexuais, físicas, psicológicas, o réu foi condenado este mês pelo crime de feminicídio. 

Foram anos de ocorrências policiais registradas, processos judiciais que resultaram em condenações pelas agressões, mas que não impediram que o réu continuasse com os episódios de violência. A vida da vítima quase teve fim em fevereiro do ano passado, quando o réu, ao encontrá-la, a agarrou para tentar levá-la para casa. Em seguida, golpeou nas costas da vítima, sendo que a faca ficou cravada no corpo da vítima. “Ela tirou a faca das costas e perdeu muito sangue, e somente recobrou a consciência no hospital, onde ficou internada por nove dias, sete dos quais foram na UTI, em razão do perfuramento de seu pulmão”, conforme narrado nos autos. 

Dias antes, a vítima também havia sido ameaçada e ferida com faca. Outras ocorrências policiais envolvendo o caso, dão conta até mesmo de tijoladas no rosto da vítima. O réu, segundo os autos, fazia uso de substâncias ilícitas. 

Nos relatos perante a autoridade policial, a vítima afirmou estar sendo obrigada a permanecer se relacionando com o representado sob ameaças de morte, sendo agredida e humilhada com cusparadas, bem como sendo obrigada a manter relações contra a sua vontade.

Sentença

Pela tentativa de homicídio, qualificada por razões do gênero, o juízo com a competência para julgar casos de violência doméstica declinou o caso para uma Vara do Tribunal do Júri, para que o réu fosse julgado pelo conselho de sentença.  Pelos crimes o homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. 

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio qualificado e, após análise das circunstâncias do crime, o juiz Marcelo Pimenta Cavalcanti determinou a pena final de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A decisão levou em consideração a gravidade das lesões sofridas pela vítima e o comportamento do réu, que já tinha antecedentes criminais.

O juiz também aplicou a redução da pena mínima devido à tentativa de homicídio e a gravidade das lesões, incluindo uma perfuração pulmonar e múltiplas paradas cardiorrespiratórias da vítima, que exigiram longo tratamento hospitalar.

Agosto Lilás

Apesar de trágico, o caso teve melhor desfecho que muitos outros julgados pelo Tribunal do Júri no Estado, que resultaram em vítimas fatais, que estão sendo julgados durante todo o ano. Neste mês, durante a 2ª Semana Paz em Casa, uma programação do Conselho Nacional de Justiça, os julgamentos serão priorizados. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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