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André Saoncela é eleito para a Diretoria Executiva do CFA

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Sugestão de legenda: André Saoncela sendo empossado como Conselheiro Federal

O Adm. André Luís Saoncela da Costa, ex-presidente do CRA-RO (Conselho Regional de Administração de Rondônia), empossado como Conselheiro Federal, foi eleito para a Diretoria Executiva do CFA (Conselho Federal de Administração) como Diretor da Câmara de Relações Internacionais e Eventos. Saoncela também atuará na Comissão Parlamentar do CFA e no Proder (Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração).

Para o Adm. André Luís Saoncela da Costa, fazer parte da Diretoria Executiva do CFA representa um novo desafio em sua carreira, especialmente porque estará atuando no âmbito das relações internacionais e de eventos, áreas que têm como missão levar o CFA ainda mais longe no Exterior. “Assumimos essa nova e desafiante missão com otimismo porque entendemos que a Arte de Administrar está presente no Brasil e no Mundo, e que cabe a nós, profissionais administradores, aprender, exercitar e praticar essa arte”, disse.

André Saoncela, que exerceu a presidência do CRA-RO por dois mandatos consecutivos e foi eleito Conselheiro Federal, tendo o Adm. Francisco Tavares como suplente, informou que defenderá os interesses dos administradores rondonienses junto ao Conselho Federal de Administração, em Brasília, objetivando o fortalecimento da categoria em todo o estado. “Assumimos compromissos com a categoria e pretendemos cumpri-los. Tenham a certeza de que as nossas ações serão direcionadas para garantir novos benefícios para a nossa categoria”, acrescentou.

Ao passar o comando do CRA-RO ao novo presidente Manoel Pinto da Silva, em cerimônia realizada no dia 6 deste mês, no auditório do Conselho Regional, em Porto Velho, André Saoncela agradeceu o apoio recebido nos dois mandatos como presidente do CRA-RO e destacou que, junto com o Adm. Manoel Pinto da Silva, pretende atuar no sentido de intensificar o processo de desenvolvimento do Conselho Regional de Administração de Rondônia. “Queremos fazer a diferença e contribuir com o desenvolvimento e o crescimento do estado, por meio de ações e projetos diferenciados na área da Administração”, acentuou.

ASCOM CRA-RO

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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