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Ao tomar posse como presidente do Cocevid, desembargador do TJRO destaca necessidade de parcerias para o enfrentamento à violência contra a mulher

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A foto mostra a mesa do evento, a qual o desembargador Alvaro preside.

Uma cerimônia, realizada em Brasília, com magistrados(as) de todo o país, marcou a posse da nova diretoria do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro – Cocevid, que tem em sua presidência o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Álvaro Kálix Ferro. A solenidade foi na Associação dos Magistrados Brasileiros. 

A vice-presidente administrativa da AMB, Julianne Freire Marques, abriu a cerimônia e convocou todos a se unirem. “Os números de violência ainda são assustadores. Na AMB, estamos dispostos e prontos a atender vocês para caminharmos em busca de um mundo melhor para as mulheres”, afirmou.

Em um discurso emocionado, o presidente destacou o papel do Cocevid no enfrentamento a essa realidade. “É muito importante a ocupação de espaços e o Colégio já sedimentou o terreno com várias iniciativas. Porém, os números ainda são estarrecedores. Precisamos, também, nos aproximar de contextos e vivências de algumas comunidades, como as mulheres ribeirinhas, da floresta, quilombolas, indígenas. É preciso facilitar o acesso aos direitos humanos a todas as mulheres, afirmou.

Álvaro Kalix, que está à frente da Coordenadoria de Mulheres em situação de violência doméstica do TJRO, tem vasta atuação com iniciativas reconhecidas nacionalmente como os projetos Maria no Distrito, que venceu no ano passado o prêmio Viviane Amaral, além dos projetos Maria Urgente e Projeto Abraço. 

O desembargador agradeceu o apoio das Coordenadorias da Mulher em situação de violência e enalteceu parcerias que buscam efetivar direitos. “Contem com a nossa inquietude diante desse estado de coisas que ainda persistem contra nossas meninas e mulheres. Contem com o amor que temos a esta causa, que nos faz brilhar os olhos desde o amanhecer ao anoitecer”, destacou o magistrado, em discurso de posse.  

Nova gestão 

A foto mostra os participante do Cocevid em mesa de debate em formato de U.

Eleita por aclamação em 2023, durante a reunião do XV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), no Rio Grande do Sul, para a gestão de 2024, a comissão tem como Vice-Presidente a Desembargadora Nágila Sales Brito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA); 1ª Secretária – Teresa Germana Lopes de Azevedo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); 2ª secretária – Juíza Teresa Cristina Cabral Santana do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tesoureira – Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Suplente da 1ª Secretaria – Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Côrrea do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e Suplente da 2ª Secretaria – Juíza Cirlene Maria de Assis do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Cocevid

A imagem mostra os participantes do Cocevid posando para foto.

O Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid) foi fundado em 2018 e tem como objetivos aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento da violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; estimular os(as) seus(suas) integrantes pela troca de experiências e conhecimento; uniformizar os métodos e os critérios administrativos e judiciais, bem como os projetos e práticas implementadas, observadas as peculiaridades regionais.

Programação

A cerimônia contou também com a palestra da professora Alice Bianchini, com o tema “Violência e desigualdade de gênero: fenômenos que se retroalimentam”. À tarde houve reunião de trabalho da comissão executiva com as demais coordenadorias dos Estados. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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