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Aprovado projeto de Mariana Carvalho que proíbe repasse de custo por furto de energia para consumidor

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A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB – RO), que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia, o popular “gato”.

Essa proibição independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição. A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o texto em abril. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

Segundo a versão aprovada, os custos relativos ao furto de energia também não devem ser considerados na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica. Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comemorou a aprovação do seu projeto. “ Quem ganha é a população”, frisou ela.

A Aneel classifica o furto de energia elétrica como uma “perda não técnica”. Outra modalidade de perda não técnica é a fraude de energia (adulterações no medidor).

Uma portaria do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que o custo provocado pelo furto de energia seja repassado aos consumidores.  O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PF descapitaliza cerca de R$ 1 bilhão de organização criminosa

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Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
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Na manhã desta segunda-feira, 9/12, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Polícia Federal deflagrou a Operação Expurgare, com ações simultâneas nos estados do Amazonas, Pernambuco e Rondônia. A Operação Expurgare é uma continuação da Operação Greenwashing.

Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Esses servidores utilizavam suas posições para facilitar práticas ilegais, como a emissão de licenças ambientais fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares para desmatamento.

Os envolvidos já haviam sido indiciados em 2019 durante a Operação Arquimedes, que investigou crimes semelhantes. Nesta etapa, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Manaus/AM, como parte das estratégias para desmantelar o esquema criminoso.

A Operação Greenwashing já havia revelado um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década e foi iniciado em Lábrea/AM, envolvendo a duplicação e falsificação de títulos de propriedade. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa expandiu suas atividades ilícitas, reutilizando títulos de propriedade e inserindo dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a colaboração de servidores públicos e responsáveis técnicos. Nos últimos três anos, uma nova expansão das atividades ilícitas do grupo ocorreu na região de Apuí/AM e Nova Aripuanã/AM.

Por meio das medidas já implementadas, foi possível desarticular financeiramente a organização criminosa, que resultou na descapitalização de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal reforça que operações como a Expurgare são fundamentais para combater a corrupção, proteger o meio ambiente e responsabilizar os envolvidos em atividades ilícitas.

Denúncias anônimas sobre os crimes em investigação podem ser encaminhadas por meio do canal https://forms.office.com/r/UBmPaNbDxM. A PF garante o sigilo absoluto e a proteção da identidade do denunciante.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

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