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Bizarrus se apresenta em encontro dos GMFS

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A foto mostra pelo menos cinco atores vestidos de branco sob cadeiras luminosas durante a apresentação.

O Tribunal de Justiça de Rondônia foi sede do 3º Encontro Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e como parte da programação, os participantes puderam assistir à apresentação da peça Bizarrus que aconteceu na noite de quinta-feira (8), no teatro Guaporé.

“O Bizarrus é o arauto de uma nova perspectiva para execução penal. E nós vemos, também aqui, uma situação que permite uma dupla análise. Primeiro alguém que fez algo errado tem a chance de construir algo muito positivo. Nas primeiras apresentações de cada grupo, os familiares vêm e acompanham o trabalho dos seus filhos. E é muito interessante ver o orgulho dessas famílias vendo o belíssimo trabalho que eles apresentam. Isso é engrandecedor.” contou o juiz do TJRO Sérgio William.

O espetáculo Bizarrus iniciou em 1997 e tem uma longa história de ressocialização por meio da cultura e da arte. Após um hiato de 7 anos retorna com uma nova configuração e novas histórias.

Em parceria com a Secretaria do Estado de Justiça (Sejus) e a Acuda, o projeto busca a ressocialização de apenados por meio do espetáculo, além de evidenciar os impactos psicológicos e sociais da marginalização das pessoas em situação de cumprimento de pena.

O espetáculo foca nas histórias de pessoas que por algum motivo chegaram à situação de apenados. Elas são contadas durante o espetáculo, trazendo a perspectiva do apenado que vai além do rótulo de cidadão errôneo e busca quebrar os preconceitos da sociedade. É espaço para reflexão do público que pode ter um olhar diferente para o apenado. Esses atores que, por vezes, revisitam, sua história real por completo, também tem a oportunidade de reflexão e regeneração pessoal.

O projeto tem um impacto social que acolhe e direciona pessoas a uma nova vida, após o cumprimento da pena. O juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, apoiador do projeto, ao final do espetáculo, enalteceu a iniciativa e ressaltou: “Vocês nos emocionaram. A versão de hoje foi espetacular.” 

No momento, o juiz, também agradeceu ao desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, supervisor do GMF/RO,  ao desembargador e presidente do TJRO, Raduan Miguel Filho, a todos os servidores do TJRO que apoiam o projeto, ao diretor da escola da magistratura (Emeron), desembargador Alexandre Miguel e a todos os convidados que vieram para o Encontro dos GMFs. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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