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Câmara aprova projeto que prorroga Pronampe até 2024

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Micro, pequenos e médios empresários vão poder continuar solicitando empréstimos do programa; texto voltará ao Senado

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que autoriza micro, pequenos e médios empresários a solicitar empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) até o fim de 2024.

A proposta permite a prorrogação do programa por mais dois anos ao estabelecer que os recursos do FGO (Fundo de Garantia de Operações), que o governo federal pega emprestado para garantir o funcionamento do programa, só serão devolvidos ao Tesouro Nacional a partir de 2025. Os valores reembolsados serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública.

O texto aprovado pelos deputados sofreu modificações em relação ao que tinha recebido o aval do Senado. Uma das mudanças autoriza o governo federal a aumentar a participação no FGO, que já é de R$ 15,9 bilhões, em caso de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais.

Além disso, a redação aprovada na Câmara livra as micro, pequenas e médias empresas da obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Outra alteração permite que um programa de créditos para empresas semelhante ao Pronampe, o PEC (Programa de Estímulo ao Crédito), que expirou em 31 de dezembro de 2021, seja ampliado até o fim deste ano. Além disso, a Câmara aprovou uma ampliação do escopo desse programa para que empresas de médio porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões, também sejam atendidas — ele era válido apenas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Devido às modificações na redação do projeto de lei, a matéria retornará para a análise dos senadores.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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