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Casamentos comunitários em Governador Jorge Teixeira e Jaru reúnem 24 casais

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Em uma experiência emocionante e coletiva, 24 casais de Governador Jorge Teixeira e Jaru oficializaram suas uniões perante a lei. Os casamentos comunitários foram realizados pelo Poder Judiciário de Rondônia no último final de semana.

Entre os casais que disseram sim estavam Adonias Alves Tereza e Noemia Tereza Alves. Junto há 40 anos, os moradores de Jaru decidiram reafirmar o compromisso de amor e parceria. Enquanto estava de mãos dadas com o companheiro, dona Noemia afirmou que “felicidade” é a palavra que resumia aquele momento. Emoção compartilhada adiante, quando o casal mostrou a certidão de casamento aos três filhos presentes na celebração.

A foto mostra casal de mãos dadas em casamento comunitário

Além da alegria envolvida, ter a união oficializada traz proteção legal e a garantia de direitos às famílias, conforme explicado pelo desembargador e presidente do Núcleo de Métodos Permanentes Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), José Antonio Robles, que celebrou as cerimônias. “O Poder Judiciário de Rondônia vai com muita alegria a todas as localidades fazer esse tipo de trabalho. A ação tem grande importância para resolver questões jurídicas, resolver futuras ações de união estável, futuras ações de pensões, de guardas, de inventários, de partilhas, arrolamentos e etc. Então faz muita diferença na vida das pessoas”, comentou o desembargador.

Concordando com a fala, o juiz da 1ª Vara Cível de Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva, acrescentou que com a certidão de casamento em mãos, os casais conquistam e avançam em cidadania, na segurança jurídica e em seus relacionamentos.

Colagem de fotos em casamentos comunitários

Tapete vermelho e flores trouxeram cor às celebrações. O cenário também foi composto por espaço decorado para fotografias. Os casamentos comunitários fazem parte das ações da Justiça Rápida Itinerante e são organizados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por meio Nupemec, que este ano já entregou certidões de casamento gratuitas para 282 casais.

Além das autoridades do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), participaram das solenidades Vinicius Rodrigues da Silva representando o Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Governador Jorge Teixeira e os ministros religiosos Ageu Rafael Pereira e Janison Moreira.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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