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Comarca de Guajará-Mirim recebe Comissão da VI Mostra Cultural

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servidores e magistrados posam para fotografia no interior do plenário do júri, ao centro, estandarte dos bois-bumbás locais.

Esta semana, a Comissão Organizadora da Mostra Cultural do Poder Judiciário está em Guajará-Mirim para a divulgação do período de inscrições da Mostra Cultural do Poder Judiciário. Primeira comarca de Rondônia, a cidade é rica em diversidade cultural, tendo como um dos símbolos os bois-bumbás Flor do Campo e Malhadinho, que estão em exibição no fórum local.

A juíza Karina Miguel Sobral, vice-diretora da Emeron e presidente da Comissão, foi recebida pelo juiz de direito Lucas Niero Flores, servidores(as) e demais colaboradores(as). Reunidos no plenário do Tribunal do Júri, os servidores(as) e magistrados(as) receberam informações sobre como se inscrever na Mostra Cultural, que está em sua sexta edição e ocorre no mês de novembro, no Teatro Palácio das Artes, em Porto Velho. Acompanham a magistrada as servidoras Érica Machado e Cecileide Correia, componentes da Comissão, que prestigia a comarca com a divulgação local do evento. Além do período de inscrições que está aberto, na reunião, dúvidas foram tiradas e explicadas as formas de participação, que podem ser por meio de exposição de artes (fotografias, pinturas, gravuras, poesias e esculturas) ou apresentações de palco como esquetes de humor, dança e canto.

Além de magistrados(as), servidores(as), a oportunidade está aberta também aos estagiários(as) e aposentados(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, assim como aos estudantes do curso de pós-graduação da Escola da Magistratura de Rondônia, para participarem da sexta edição da Mostra Cultural. Para servidores(as) e magistrados(as) que residem nas comarcas do interior do Estado é garantido, caso o trabalho seja selecionado, o custeio do deslocamento para Porto Velho nos dias de apresentação. Contudo, para aposentados(as), estagiários(as) e alunos(as) da Emeron que não residem em Porto Velho, esse custo deve ser por conta do inscrito, sem direito a ressarcimento.

A VI Mostra Cultural do Poder Judiciário do Estado de Rondônia é uma realização da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. O tema deste ano é “Nossas Raízes, Nossas Histórias”, que busca a celebração da riqueza da diversidade cultural regional, com destaque às diferentes origens étnicas, tradições e narrativas que moldaram a identidade coletiva.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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