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Coordenador da Infância e Juventude do TJRO sensibiliza prefeitos e vereadores sobre o programa Declare Seu Amor

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O desembargador Isaias  palestrou no  VI Fórum organizado pelo Governo do Estado 

O público assistiu a uma apresentação breve e como um objetivo claro: sensibilizar vereadores e prefeitos dos 52 municípios de Rondônia para participarem e difundirem o programa Declare Seu Amor, do Poder Judiciário, por meio do qual é possível fazer a destinação de até 6% do imposto de renda para os fundos da criança e do idoso. O desembargador Isaías Fonseca, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça iniciou sua fala com um convite à participação e seguiu apresentando informações e dados que revelam o potencial de arrecadação do projeto e a evolução desses recursos ao longo dos seis anos dessa mobilização feita pelo TJRO.

A palestra ocorreu nesta quinta-feira, 14, em Porto Velho, durante o IV Fórum de Prefeitos e Vereadores de Rondônia. Como demonstrou o desembargador, o ciclo virtuoso proposto pelo Declare Seu Amor é um benefício para toda a sociedade e, especialmente, para o poder público, na medida em que a destinação de recursos faz com que o dinheiro que seria enviado até Brasília, seja investido na própria comunidade, gerando benefícios sociais e econômicos para região. Quando esse percentual de 3% (limite para cada um dos fundos) é direcionado pelos(as) contribuintes, os projetos a serem financiados estão próximos de quem ajudou e isso faz toda diferença, especialmente para as prefeituras menores, que têm dificuldades de arrecadação própria.

Isaias Fonseca apresentou planilhas com dados que mostram como cada município pode melhorar sua arrecadação, iniciando pela lição de casa, que é estimular os agentes políticos, servidores(as) e moradores das cidades a fazerem a destinação do percentual do imposto devido ou pago. O desembargador esteve acompanhado da juíza Ana Valéria Zipparro, idealizadora da campanha, e foi cumprimentado pelo governador Marcos Rocha em seguida a sua apresentação. O chefe do executivo o parabenizou pela iniciativa e reforçou o apoio do Poder Executivo ao programa que tem conquistado resultados exitosos ao longo dos anos. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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