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Desembargador do TJRO é eleito presidente do  Colégio Permanente de Supervisores dos GMFs – Conasup

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desembargador, homem idoso, de terno, fala aos demais presentes, numa sala de aula; nas mesas bandeiras do estados brasileiros.

Durante o segundo dia do III Encontro Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativa foi a aprovada a criação do Colégio Permanente de Supervisores dos GMFs (Consasup) Socioeducativas, conhecido como Conasup-GMF. O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, supervisor do GMF e membro do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi aclamado como o primeiro presidente do Conasup, em eleição realizada na sede da Escola da Magistratura de Rondônia, em Porto Velho.

O presidente do Conasup foi o anfitrião do III Encontro Nacional dos GMFs e na reunião de trabalho apresentou a proposta de criação do novo colégio, detalhando seus objetivos institucionais e formato de atuação. A proposta de minuta do estatuto, discutida previamente pelos magistrados, foi debatida e ajustada pelos supervisores presentes, com alterações nos artigos referentes à periodicidade das reuniões e às contribuições voluntárias.

Em seguida, a reunião deliberou sobre a eleição da primeira Comissão Executiva do Conasup GMF. Além do desembargador José Jorge, TJRO, como presidente; foram eleitos o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, (TJBA), como 1º Vice-Presidente; a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, (TJSC), como 2ª vice-presidente; o desembargador Grégore Moreira de Moura, (TRF da 6ª Região), como 1º secretário; a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, (TJAM), como 2ª Secretária; o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scordafava  (TJCE), como 1º tesoureiro; e o desembargador Francisco Djalma, supervisor do (TJAC), como 2º Tesoureiro. A reunião foi concluída com a elaboração e assinatura da Carta de Porto Velho.

Carta de Porto Velho

O documento é o extrato das discussões do primeiro encontro do Conasup, e traz sete pontos, com destaque para necessidade de classificação de presos, apoio à estrutura de trabalho de fortalecimento dos GMFs, criação de página na internet com enunciados para orientação quanto à execução de medidas socioeducativas, assim como criação de grupos de temáticos, selos de qualidades na unidade prisional, entre outras deliberações constantes no documento.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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