Porto Velho
Desembargador suspende lei sobre cobrança de IPTU na capital
Porto Velho
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Município de Porto Velho em face da Lei Complementar Municipal número 701.
O desembargador Raduan Miguel Filho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura do Município de Porto Velho , e suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal número 701, de 20 de dezembro de 2017, que altera as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Município de Porto Velho em face da Lei Complementar Municipal número 701, de 20 de dezembro de 2017, que altera as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Nas razões iniciais a Prefeitura aponta vício de iniciativa legislativa, pois o projeto de lei iniciou na Câmara de Vereadores quando deveria ter sito, privativamente, do Prefeito; aduz ainda que se a lei impugnada for aplicada, haverá diminuição da arrecadação do município, principalmente nos primeiros meses do exercício financeiro, obrigando este a buscar recursos de fontes diversas das previstas no seu orçamento e que os carnês de IPTU do ano 2018 já foram encaminhados aos Correios para entrega aos contribuintes, tendo havido gastos para emiti-los, de modo que nova impressão acarretará prejuízos ao erário.
Ao suspender os efeitos da lei, o magistrado anotou: “…a peculiaridade impõe a cessação imediata dos efeitos da lei apontada como inconstitucional, pois em vigor certamente poderá causar desequilíbrio nas contas e planejamento do Município”.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA PJE INTEGRAÇÃO TRIBUNAL PLENO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des. Paulo Kiyochi Processo: 0800047-25.2018.8.22.0000 – DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (PJe) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Requerente: Prefeito do Município de Porto Velho Requerido: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho Decisão Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Município de Porto Velho em face da Lei Complementar Municipal n. 701, de 20 de dezembro de 2017, que altera as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nas razões iniciais aponta vício de iniciativa legislativa pois o projeto de lei iniciou na Câmara de Vereadores quando deveria ter sito, privativamente, do Prefeito; aduz ainda que se a lei impugnada for aplicada, haverá diminuição da arrecadação do município, principalmente nos primeiros meses do exercício financeiro, obrigando este a buscar recursos de fontes diversas das previstas no seu orçamento e que os carnês de IPTU do ano 2018 já foram encaminhados aos Correios para entrega aos contribuintes, tendo havido gastos para emiti-los, de modo que nova impressão acarretará prejuízos ao erário. Por fim, apontando para os artigos 39, § 1º, inciso II, alínea “d”, 40, inciso I, 65, inciso VII, 132 e 134 a 136, todos da Constituição do Estado de Rondônia, os quais dispõem sobre a atividade administrativa e acerca da execução orçamentária, defende que essas matérias são de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, e por isso, pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos da norma indigitada e, no mérito, pela declaração de inconstitucionalidade da lei citada. Sucintamente relatado, passo a decidir. Embora o regramento incerto na Lei nº 9.868/99, aplicável à espécie, preveja que a medida cautelar em ação direta seja concedida por maioria dos membros do Tribunal, conheço deste pleito em razão da excepcionalidade do período de recesso forense, amparado na primeira parte do que dispõe o artigo 10 da lei em questão, conjugado com a urgência que a medida requer, porquanto a peculiaridade impõe a cessação imediata dos efeitos da lei apontada como inconstitucional, pois em vigor certamente poderá causar desequilíbrio nas contas e planejamento do Município. Assim, considerando que a Justiça Estadual se encontra em período de recesso, passo a analisar o pedido de concessão da medida cautelar. É cediço que, em sede Ação Direta de Inconstitucionalidade, a liminar será concedida se atendidos os requisitos do periculum in mora e do fumus bonus iuris e resultará na suspensão da eficácia do ato impugnado. A Constituição Federal consagra a repartição da competência legislativa entre a União, os Estados e Municípios. Desse modo, ao legislar sobre matéria de competência privativa do Executivo, o Legislativo viola o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, contaminando-se de inconstitucionalidade a norma que pretende editar. Nesse sentido, colaciono trecho da decisão do Ministro Celso de Mello, proferida na ADI n. 2364/AL: […] O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade insuscetível de produzir qualquer consequência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal-prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dela resulte. […] Ressalta-se que as hipóteses de iniciativa de lei reservadas ao Poder Executivo dizem respeito a suas atribuições essenciais com administração e execução orçamentária. E, consoante disposto no inciso V do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, são de iniciativa privativa do Prefeito as lei que disponham sobre propostas de Orçamento Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias. Com estas considerações, in casu, reconheço a existência de indícios de inconstitucionalidade da lei discutida nesta ação, pois tudo indica que houve supressão da iniciativa do Chefe do Executivo Municipal da matéria estritamente ligada à esfera de sua competência, fato que será melhor averiguado na análise do mérito. Ademais, assiste razão ao município quando alerta para a possibilidade da lei atacada lhe causar prejuízo irreparável. Posto isso, defiro a medida cautelar pleiteada e determino a suspensão da lei impugnada até o julgamento final. Requisitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, consignando-lhes o prazo de trinta dias, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei n. 9.868/99. Cite-se o Procurador-Geral do Estado para, em quinze dias, defender o ato impugnado, no que lhe couber. Em seguida, dê-se vista ao eminente Procurador-Geral de Justiça pelo prazo de quinze dias. Publique-se. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2018. Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO Relator em Substituição Regimental
Porto Velho
INCLUSÃO SOCIAL Com o tema “De Olho na Inclusão”, Biblioteca Francisco Meirelles inicia programação em alusão ao Dia do Deficiente Visual
Em parceria com a Asdrevon, programação promove palestras e oficinas, de 9 a 13 de dezembro
Com o tema “De olho na Inclusão 2024” e fazendo parte das comemorações alusivas ao Dia do Deficiente Visual, celebrado anualmente dia 13 de dezembro, a Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, em parceria com a Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia (Asdevron), realiza de 9 a 13 deste mês, uma semana inteira de programação para discutir a importância da inclusão dos portadores de deficiências na sociedade. O evento acontece durante toda a semana, das 8h às 12h e, pela tarde, das 14h às 18h, na Sala de Braile da biblioteca.
Com o objetivo de trocar ideias e opiniões e discutir meios de combater o preconceito e a discriminação, a programação tem por missão fortalecer a inclusão social de todos os tipos de portadores de deficiências visuais para que se sintam respeitados, inseridos na sociedade e, acima de tudo, valorizados.
O projeto conta com a parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RO/AC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO). Como parte das atividades, a programação inclui palestra motivacional ministrada pela professora doutora Silvânia Gregório, da Seduc, e mais 20 oficinas que abordarão temas como: Tecnologia Assistiva Responsável; Leitura e Escrita Braile Responsável; Introdução às Técnicas de Uso do Soroban; Tecnologia Assistiva e Orientação e Mobilidade.
A programação tem sua abertura oficial na manhã desta segunda-feira (9), com a palestra motivacional da professora e doutora Silvânia Gregório que reforça que é de grande valia que a semana de programação se estenda também à classe empresarial para que possam ter uma visão mais inclusiva, oportunizando maiores inserções no mercado de trabalho.
“Os entes e portadores de deficiência, se organizaram para que possam se fortalecer através de políticas públicas que venham favorecer essa classe de pessoas, que as vezes sofrem tantos preconceitos e para que toda a cidade reforce a questão da autoestima, autoimagem, tanto delas quanto à sociedade. Também é essencial que essa programação se estenda à classe empresarial para que possam dar mais oportunidade no mercado de trabalho para essa classe. Então, essa semana de programação intensa aqui na Biblioteca Francisco Meirelles, é como se fosse uma provocação para que a sociedade possa olhar para eles de uma forma mais humanizada possível”, reforça.
“A importância maior dessa programação vasta de atividades, é podermos celebrar o Dia do Deficiente Visual, comemorado no dia 13 agora, para que possamos trabalhar a conscientização com o deficiente visual, para que ele possa lutar, se motivar e para que ele não desanime perante a tantas dificuldades encontradas. O intuito dessa programação é trabalharmos a inclusão social, porque na verdade, o deficiente não tem muito o que comemorar nessa data, mas é importante que ele possa abrir caminhos para conseguir viver, se inserir no mercado de trabalho e que não desista de lutar sempre, destacou a servidora Sebastiana da Silva, que também é portadora de deficiência visual, há nove anos.
O presidente da Asdevron, José Aldair, disse que o evento, em alusão ao Dia do Deficiente, é de extrema importância para toda a sociedade. “Esse evento que estamos promovendo é de grande relevância não somente para o deficiente visual, mas para toda a sociedade em geral, que terão a oportunidade de conhecer mais a fundo a leitura e escrita em braile e tecnologia assistiva”.
Para o diretor da Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, Carlos Augusto, as atividades em alusão à data são de extrema importância social, uma vez que reforçam as discussões da relevância social da Semana Nacional do Deficiente Visual, instituída no dia 13 de dezembro de 1961. De acordo ainda com o diretor, todos os anos, essas ações são desenvolvidas em parceria com a Asdevron.
“De 9 a 13 temos uma programação extensa. Hoje iniciaremos com as oficinas. O objetivo dessa programação é podermos proporcionar uma oportunidade de aprendizado e de autonomia. Além disso, é importante destacar que o evento não é apenas voltado para os deficientes visuais, mas se estende para seus familiares, para que possa facilitar o modo como interagem com eles”, finalizou.
Para quem desejar participar da semana de programação, as inscrições serão feitas presencialmente na Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, situada à rua Dom Pedro II, 826. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h (não fecha para o almoço).
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Felipe Ribeiro
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO
-
Rondônia7 dias atrás
Feliz Ano Novo repleto de conquistas e paz para todos
-
Brasil5 dias atrás
Rui Denardin: O que esperar do mercado automotivo em 2025?
-
Rondônia5 dias atrás
Detran-RO orienta condutores sobre passo a passo para renovação da CNH
-
Rondônia5 dias atrás
Rondônia obtém resultados de investimentos em segurança e reduz criminalidade em 2024
-
Agronegócio5 dias atrás
Feiras do agronegócio em 2025: oportunidades para inovação e crescimento do setor
-
Agronegócio5 dias atrás
Publicação prevê um ano incrível para o agronegócio brasileiro
-
Polícia4 dias atrás
Em 2024, Operação Corta Giro apreende mais de 300 motocicletas
-
Rondônia5 dias atrás
Fhemeron incentiva doação de sangue nos primeiros dias do ano para garantir abastecimento nos hemocentros, em Rondônia