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Discussão sobre reforma do ensino médio deve ser prioridade
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A reforma do ensino médio deve abrir as atividades no Senado no início deste ano. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória (MP) 746/2016 tranca a pauta de votações no plenário caso não seja apreciada. Os senadores têm um mês para deliberar sobre a MP 746/2016, após o retorno do recesso parlamentar. A medida provisória perderá a validade caso não seja aprovada até o dia 2 de março.
Entre as principais alterações que constam na MP estão a ampliação da jornada escolar das atuais quatro horas obrigatórias por dia para sete horas, progressivamente. Quanto ao currículo, a medida estabelece que parte do ensino médio seja voltada para os conteúdos que serão definidos na Base Nacional Comum Curricular, atualmente em discussão no Ministério da Educação, e parte para itinerários formativos, que serão escolhidos pelos estudantes.
A MP define cinco itinerários: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. Com a flexibilização, apenas português e matemática serão obrigatórios nos três anos do ensino médio. A MP sofre resistência no país por parte de professores e estudantes, que promovem atos, greves e ocupações em diversos estados.
Abuso de autoridade, reforma política e jogos de azar são mais três projetos polêmicos que ficaram pendentes de votação na última sessão deliberativa de 2016 e iniciam o ano tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei do Senado (PLS), de autoria do senador Renan Calheiros, que define crimes de abuso de autoridade teve seu regime de urgência derrubado e seguiu para tramitação na CCJ. Para o presidente da Casa, a iniciativa é fundamental por atualizar a lei, que é de 1965. O projeto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais”, como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.
A CCJ deve analisar ainda a proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que trata da reforma política. A iniciativa prevê o fim da reeleição para cargos no Poder Executivo e a criação de uma cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário. O texto da PEC estabelece que a possibilidade de reeleição acabará a partir dos próximos mandatos. Assim, quem está nos cargos de presidente da República, governador ou prefeito atualmente – e os que foram eleitos este ano – poderão se reeleger, mas os próximos não.
Jogos de Azar
Proibidos no Brasil há 70 anos, os jogos de azar, como cassinos, bingos, jogo do bicho e vídeojogos, poderão voltar a ser liberados. Outro projeto de lei polêmico em tramitação na CCJ, a medida legaliza o funcionamento desse tipo de jogo, proibido no país desde 1946.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de lei foi encaminhado à CCJ após aprovação de requerimento do senador Magno Malta (PR-ES). O PLS 186/2014 define os tipos de jogos de azar a serem explorados, os critérios para autorização, as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Assim, cassinos, apostas eletrônicas, bingos e jogo do bicho poderão ser legalizados.
As atividades no Congresso Nacional serão retomadas no dia 2 de fevereiro.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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