Brasil
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Brasil
Mais de 87% das redes de todo Brasil pactuaram matrículas de tempo integral com o Ministério da Educação. Redistribuição de matrículas acontecerá de 4 a 8/11. Primeira parcela será paga ainda em 2024
Ociclo 2024-2025 do programa Escola em Tempo Integral teve 792.785 matrículas pactuadas, por 87,3% de todas as secretarias de educação do país — um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, de 2023 a 2024. As matrículas pactuadas pelas redes estaduais somam 342.878; e pelas municipais, 449.907.
A partir desta segunda-feira, 4 de novembro, os entes federativos que pactuaram as matrículas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC) e manifestaram interesse em participar da sua redistribuição devem retornar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para conferir a nova oferta de vagas.
Ao todo, 4.263 secretarias de educação manifestaram interesse em participar dessa próxima etapa do programa. As matrículas redistribuídas são aquelas que foram ofertadas, mas não pactuadas por estados e municípios, por isso são novamente disponibilizadas para pactuação por outros entes. Essa fase se encerrará na sexta-feira, 8 de novembro, às 17h (horário de Brasília).
A transferência da primeira parcela dos investimentos previstos pelo MEC acontecerá após o defeso eleitoral, até 31 de dezembro deste ano. A declaração de matrículas por parte das redes de ensino deverá acontecer entre 13 de janeiro e 9 de maio de 2025. A segunda parcela será paga até 30 de junho do próximo ano.
Tempo integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
No primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o governo federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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