Rondônia
Emenda à Constituição que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO
Rondônia
Para o Pleno do Tribunal de Justiça, legislativo invadiu competência do Poder Executivo ao tratar sobre cargos e remuneração de servidores estaduais
A Emenda à Constituição do Estado de Rondônia nº 139/2020, que dispõe sobre a carreira de policiais penais e agentes socioeducativos, foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do Poder Judiciário de Rondônia, em sessão do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (18). Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado, o colegiado decidiu que houve inobservância das regras do processo legislativo, previstas na Constituição Federal, resultando em inconstitucionalidade formal.
Segundo o relatório, a Emenda decorreu de proposta de deputado estadual para atender a demandas apresentadas pelo sindicato da Classe dos Policiais Penais e isentar punições, bem como promover a integração de parte de parcelas indenizatórias. Para tanto, a norma acresceu ao art. 9º da Constituição rondoniense previsão de competência legislativa do Estado para dispor sobre organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal além de artigos que permitem aos policiais penais e aos agentes de segurança socioeducativos a cumulação de cargos públicos, bem como anistiar todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado qualquer espécie de punição a esses servidores entre outras mudanças.
Para o MP, a Emenda Constitucional n.139/2020, a partir de iniciativa parlamentar, criou órgão de segurança pública estadual, obviamente subordinado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, violando parte do disposto no art. 39 da própria Constituição de Rondônia, que trata da iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.
Ao acatar a demanda, o relator da ADI, desembargador Glodner Pauletto, destacou que as leis e emendas constitucionais que disciplinam carreiras, cargos e remuneração dos servidores públicos estaduais, devem ter o processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo (governador). “Ao que se destaca do conteúdo da norma atacada, não poderia o Legislativo ter adentrado na esfera de disciplina de classe funcional de servidores públicos, disciplinando carreira, cargos e remuneração, e ainda, sobre anistia relativa a regra e/ou disponibilização destes à Procuradoria-Geral de Justiça, sem que tal disciplina tivesse perpassado pelo Chefe do Executivo Estadual que detém a prerrogativa constitucional de deflagrar normas desta órbita jurídica”, asseverou.
ADI 0803183-59.2020.8.22.0000
Rondônia
É tempo de celebrar o Natal e agradecer pelas bênçãos recebidas
Chegou a época de celebrar o Natal, festa cristã que traz oportunidade de agradecer a Deus pelas graças recebidas ao longo do ano, especialmente pelo dom da vida que é confiado às pessoas, na qual são convidadas a usá-la com sabedoria para transmitir ao mundo: alegria, amor, paz, esperança e união.
A fé no nascimento do salvador Jesus Cristo leva exemplo de servir e amar ao próximo por meio das atitudes humanas no dia a dia. E este é o maior desafio para a humanidade, mas pode se tornar real quando as pessoas são encorajadas a acreditar na mudança que podem fazer.
Com esse entendimento, o estado de Rondônia caminha firme rumo ao progresso, moldando o crescimento através da união de forças de trabalhadores dedicados a transformar esta sociedade para melhor. E como resposta, o povo é contemplado com saúde, educação, assistência social, segurança pública, dentre outras áreas.
Muitos são os benefícios que elevam a dignidade humana, e o governo de Rondônia tem olhado com atenção ao fazer deste estado, um lugar de referência para se viver. Dessa forma, espera-se alcançar harmonia e prosperidade que proporcionarão melhores condições de vida ao povo rondoniense.
Que esta festa especial seja repleta de bênçãos às famílias e amigos, e se torne um grande motivo para cultivar a fraternidade e o respeito. Que tenhamos uma excelente celebração de Natal, e que Deus nos guie para um novo ano de realizações e sucesso!
A todos, um feliz e abençoado Natal!
Marcos José Rocha dos Santos
Governador do estado de Rondônia
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Fonte: Governo RO
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