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ENAM: Comissão de Heteroidentificação do TJRO convoca candidatos(as) autodeclarados negros(as) para segunda etapa de averiguação

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Edital divulgado nesta semana no Diário da Justiça pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Rondônia tornou pública a lista com relação nominal dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) cuja autodeclaração foi confirmada na primeira etapa (análise fotográfica) pela Comissão de Heteroidentificação. A medida busca confirmar (ou não) se a pessoa que se autodeclarou negro(a) preenche o conjunto de caraterísticas fenotípicas para concorrer pelas cotas no Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Além de divulgar a lista dos aprovados, o edital convoca os demais inscritos para comparecerem à segunda etapa, para averiguação de forma presencial.

O procedimento será realizado por banca de heteroidentificação, composta pelos(as) membros(as) titulares e/ou suplentes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Rondônia, a ser realizada na cidade de Porto Velho, nos dia 25 de março de 2024, às 08 horas nas dependências da Escola da Magistratura de Rondônia – EMERON, localizada na avenida Rogerio Weber, 1872 – Centro.
Os convocados devem comparecer munidos de documentação expressa no edital, com os cabelos solto, sem portar adereços ou aplicação de maquiagem. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. O(a) candidato(as) que não comparecer será considerado inapto(a).

Acesse o edital

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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