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Escola Judiciária do Piauí passa a utilizar o sistema de gestão pedagógica e administrativa da Emeron

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O sistema EmeronWeb, da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), passou a ser utilizado em mais uma Escola Judicial brasileira, dessa vez na região Nordeste. No início do mês, quatro servidores(a) da Emeron estiveram em Teresina para o treinamento e início do uso da ferramenta na Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI).

Integraram a comitiva da Emeron os(a) servidores(a) José Miguel de Lima (Departamento Administrativo), Aurélio Zenor Mota e Riberval Saraiva (Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação) e Thaís Bombardelli (Departamento Pedagógico). O curso teve como objetivo permitir que os(as) participantes alimentem e gerenciem o sistema, compreendendo as funcionalidades e o impacto das suas ações no contexto sistêmico da ferramenta, de forma a garantir o adequado funcionamento no aspecto de infraestrutura e fluxos.

Para o diretor administrativo da Emeron, José Miguel de Lima, o EmeronWeb é fundamental para o gerenciamento e crescimento da Escola: “É uma satisfação visitar o Piauí para compartilhar a experiência que temos com o sistema na Escola de Magistratura de Rondônia. A tecnologia otimiza a rotina de trabalho, unificando o fluxo e promovendo mais eficiência na gestão”, destacou.

O diretor de TI da Emeron, Aurélio Zenor, explicou que a intenção é integrar as etapas, desde a criação do curso até a certificação: “As funcionalidades do sistema, como inscrição dos usuários, frequências, certificação e emissão de relatórios, além de outras funções administrativas e orçamentárias, vão auxiliar a equipe na otimização das atividades rotineiras”, explicou o servidor.

Para o diretor-geral da Ejud, desembargador José Ribamar Oliveira, o novo sistema terá uma grande contribuição para a gestão da Escola Judiciária do Piauí: “A Ejud realizou uma visita técnica à Emeron, que é referência em Escolas da Magistratura do Brasil e, desde então, temos trabalhado para trazer o sistema EmeronWeb para nossa Escola e ampliar ainda mais o conhecimento. Ressalto aqui a colaboração do TJRO com o TJPI, no sentido de buscar a excelência nos objetivos da Ejud em prol da melhoria da prestação jurisdicional”, ponderou o magistrado.

O sistema EmeronWeb já é utilizado desde o ano passado na Escola do Poder Judiciário de Roraima. Em 2023, também aderiram à plataforma Escolas Judiciais do Acre e Amazonas.

 Assessoria de Comunicação – Emeron

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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