Agronegócio

FAESP manifesta-se contrária ao PL Nº 8/2022 que tramita na ALESP e pretende proibir a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura paulista

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e São Paulo (FAESP), tendo tomado conhecimento nesta data, do teor do Projeto de Lei (PL) nº 8/2022 em trâmite na ALESP, apresenta as seguintes considerações:

O Projeto de Lei nº 8 de 01 de fevereiro de 2022, busca proibir a utilização do método de pulverização aérea de agrotóxicos, independente do tamanho da área e da modalidade do equipamento aéreo utilizado, por entender que essa conduta deposita resíduos tóxicos nos solos, na atmosfera, nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e causando danos à saúde e à vida.

Ocorre que, os defensivos agrícolas, nomenclatura mais apropriada, são insumos de vital importância no manejo e controle de pragas, plantas daninhas e agentes causadores de doenças no meio rural.

Dentre os parlamentares que estão contra a tramitação do PL, o deputado estadual Frederico D’ Ávila encabeça a campanha e já fez representação na ALESP em relação ao projeto.

As pragas e doenças da lavoura reduzem substancialmente o volume da produção, além de causarem prejuízos à qualidade dos produtos, assim como, em determinadas situações, podem ocasionar a morte das plantas e, inclusive de plantações inteiras.

Importante ressaltar, nesse sentido, que o uso de defensivos agrícolas é medida de proteção tomada pelo produtor rural para evitar o comprometimento das safras e assegurar o abastecimento adequado de alimentos, de fundamental relevância durante a situação atual de enfrentamento do coronavírus.

Em que pese a utilização inadequada de defensivos realmente provocar efeitos indesejáveis ao meio ambiente e à saúde pública, existe uma ampla legislação que disciplina o assunto e tem como objetivo garantir o seu uso seguro e correto, de modo a reduzir os problemas decorrentes da má utilização.

A pulverização agrícola aérea é uma forma de aplicação de defensivos comprovadamente segura e eficiente no combate de pragas e doenças nas lavouras, a qual está rigorosamente sujeita e condicionada ao cumprimento de inúmeras normas técnicas de Órgãos Federais. Além disso, apresenta alta tecnologia e pilotos treinados para essa específica atividade.

É importante esclarecer que a pulverização aérea não é utilizada em qualquer plantação, sendo necessária análise prévia criteriosa por profissional especializado, que avaliará o tipo de cultura, estágio da planta, praga existente, para determinar qual defensivo deverá ser utilizado e sua quantidade.

Além disso, a fiscalização desse procedimento é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas e exigências bastante rígidas.

No que se refere às boas práticas recomendadas pela ANAC, além de treinamentos e manuais técnicos, destaca-se a Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), criada em parceria com a Faculdade de Ciências Agronômicas/UNESP, Universidade Federal de Lavras e Universidade Federal de Uberlândia, com o objetivo principal de incentivar a capacitação e a qualificação de empresas de aviação agrícola dentro do conceito das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários.

É incontroverso que a utilização da modalidade de pulverização aérea se encontra amplamente regulada por uma complexa legislação e sujeita a constante fiscalização, não sendo admissível a simples proibição de sua prática por meio de um PL, o qual prescinde do necessário amparo de estudos técnicos e embasamentos científicos que justifiquem a sua propositura.

Diante do exposto, a FAESP alerta quanto ao despropósito e a impertinência do PL nº 8/2022 e repudia a sua tramitação sob pena de gerar incalculáveis prejuízos ao setor que mais contribui para o equilíbrio da balança comercial, com reflexo no abastecimento da população paulista e brasileira.

A fim de sensibilizar a classe política quanto a importância de não aprovarem o referido Projeto, a FAESP encaminhará, nos próximos dias, ofícios ao presidente da ALESP e demais deputados estaduais, com subsídios adicionais contrários à proibição da pulverização aérea na agricultura.

Fonte: CNA Brasil

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Agronegócio

Feito histórico: agronegócio de Minas Gerais supera a mineração

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O agronegócio de Minas Gerais – Estado tradicionalmente conhecido por sua forte base mineral (o próprio nome do Estado revela essa origem) – alcançou um feito histórico em 2024: superou o setor de mineração nas exportações.

Entre janeiro e novembro, as exportações do agronegócio mineiro somaram R$ 100,1 bilhões (US$ 15,7 bilhões), superando em 3% o valor registrado pela mineração, que alcançou R$ 92,5 bilhões (US$ 14,5 bilhões). Com esse desempenho, o agronegócio representou 40,7% do total exportado pelo estado, com um crescimento de 19% na receita e 9% no volume de produtos, alcançando 16 milhões de toneladas embarcadas.

O café, a carne bovina e os produtos do complexo sucroalcooleiro continuam sendo os principais destaques nas exportações mineiras. Contudo, a diversificação da pauta exportadora tem sido um fator decisivo para este avanço. Produtos como sementes (milho, girassol e rícino), queijos, iogurte, leite condensado, batatas preparadas, e itens exóticos como água de coco, inhame, azeitonas e cogumelos começaram a ganhar expressiva participação no mercado internacional.

Embora o crescimento das exportações do agronegócio mineiro seja um reflexo da maior eficiência produtiva, o desafio logístico permanece como um ponto crítico. A necessidade de otimizar o escoamento da produção de 16 milhões de toneladas exige melhorias na infraestrutura de transporte. O setor agropecuário enfrenta custos elevados com frete, principalmente devido a gargalos nas rodovias, ferrovias e portos, que ainda não são totalmente adequados para suportar o volume crescente de cargas.

A interligação das regiões produtoras com os portos mais estratégicos é uma questão vital. A agilidade no escoamento de produtos e a redução dos custos logísticos são fundamentais para garantir a competitividade no mercado internacional, principalmente diante do crescente volume de exportações.

A diversificação da pauta exportadora também está refletida nos mercados que compram os produtos mineiros. Em 2024, 169 países importaram produtos do agronegócio mineiro, com a China se destacando como o maior destino das exportações, totalizando R$ 24,9 bilhões (US$ 3,9 bilhões).

Em seguida, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e Itália figuram entre os maiores compradores. Esses números indicam o potencial de ampliação do mercado para produtos brasileiros, especialmente quando se considera que mercados como a Indonésia, Filipinas e países da África apresentam grande potencial de crescimento para os próximos anos.

O cenário é promissor, mas o setor precisa continuar investindo em inovação e na sustentabilidade. Soluções como a utilização de bioinsumos e práticas de produção sustentável têm se destacado, contribuindo para a eficiência no campo e tornando os produtos brasileiros ainda mais competitivos internacionalmente.

Porém, o progresso logístico e a ampliação da infraestrutura de transporte, com foco no aumento da capacidade de escoamento das safras e na redução de custos, são passos essenciais para garantir que o agronegócio de Minas Gerais siga crescendo, não apenas em volume, mas também em valor.

O agronegócio mineiro está consolidado como um dos principais motores econômicos do estado, com exportações que superam os R$ 100 bilhões em 2024. A diversificação de produtos e mercados, aliada à busca por soluções logísticas mais eficientes e sustentáveis, coloca Minas Gerais em uma posição estratégica para fortalecer ainda mais seu papel no cenário global do agronegócio. Para que isso aconteça, no entanto, é crucial que investimentos em infraestrutura logística sigam acompanhando o ritmo de crescimento da produção e das exportações.

Fonte: Pensar Agro

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