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Fies: estudantes poderão renovar os contratos a partir do dia 16
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Os estudantes poderão renovar os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do dia 16 de janeiro, segundo o Ministério da Educação (MEC). Os aditamentos são feitos pela internet, no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A renovação vale somente para contratos formalizados até 31 de dezembro de 2016. As novas inscrições estão previstas para fevereiro.
Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas faculdades e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no SisFies. As instituições de ensino superior devem cadastrar os dados dos estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Após essa etapa, os estudantes devem entrar no sistema e confirmar os dados. O prazo para as instituições inserirem os dados dos estudantes vai até o dia 30 de abril.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Evitar problemas
A abertura do SisFies para os aditamentos foi uma das primeiras medidas anunciadas este ano pelo Ministério da Educação (MEC). A intenção é evitar os problemas que ocorreram no ano passado. No segundo semestre de 2016, as renovações dos contratos, que geralmente ocorrem no início do semestre, só puderam ser feitas a partir de outubro, devido a atrasos de pagamentos. De acordo com o MEC, cerca de 98% dos estudantes conseguiram renovar o financiamento, o que totalizou um orçamento de R$ 8,6 bilhões.
O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. Atualmente, mais de 2 milhões de estudantes participam do programa.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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