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GMF promove reunião sobre atendimento à saúde no sistema prisional

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Fotografia mostra reunião em volta de uma mesa com participantes

Representantes das Secretarias de Saúde e Justiça apresentaram, nesta segunda-feira, 14, em uma reunião para apresentar o andamento de ações pactuadas junto ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativa (GMF/RO), em março deste ano, para o aprimoramento do atendimento de saúde no sistema prisional. A reunião contou com a participação de membros do sistema de Justiça, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública, além do Conselho da Comunidade e peritos do Mecanismo de Combate à Tortura. As mudanças buscam atender à legislação no que diz respeito às demandas de saúde da população privada de liberdade.

A articulação do GMF/RO se deve à preocupação dos magistrados sobre problemas constatados nas unidades envolvendo fila de cirurgias e consultas com especialistas, falta de um corpo técnico de profissionais da saúde nas unidades prisionais de todo Estado, o que gera demora na resposta dos atendimentos, bem como, a ausência de um plano estruturado para substituição daqueles profissionais que deixam vagos os postos de trabalho; assim como a falta sistemática de medicamentos básicos, o que estaria sob a responsabilidade da Semusa (município).

No dia 31 de março, durante uma reunião com os representantes do Poder Executivo, foram pactuadas ações como revisão do protocolo de atendimento aos presos em casos de urgência e emergência e implantação de lavanderias industriais no contexto do sistema prisional. Em uma exposição de providências foram apresentadas propostas para construção e mudanças no fluxo de atendimento, com o objetivo de atender às ações pactuadas como aperfeiçoamento do fluxo de atendimento. Ao final, profissionais de saúde propuseram o alinhamento com atores envolvidos para a construção de protocolos que atinjam a necessidade no cenário prisional de todo Estado e não apenas da Capital.

O supervisor do GMF/RO, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e os juízes Bruno Darwich e Sérgio William Domingues Teixeira, avaliaram as medidas adotadas pela SEJUS e SESAU e classificaram como positivas, ainda que nem todas as tratativas tivessem sido cumpridas. Em continuidade ao monitoramento das providências que serão adotadas foi estabelecido um novo prazo, de 30 dias, para que sejam apresentadas em nova reunião as ações mais efetivas.

Assessoria de Comunicação Institucional 

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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