Rondônia

Governo de RO prorroga prazo para restaurantes de Jaru, Rolim de Moura e Vilhena se credenciarem ao Prato Fácil

Rondônia

Proposta do governo é garantir alimentação saudável e nutritiva para famílias em situação vulnerável

Os proprietários de restaurantes em Jaru, Rolim de Moura e Vilhena têm até o próximo dia 25, antes das 9h, para se credenciarem no programa Prato Fácil, com base nos critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público 90075/2024, que pode ser acessado no site da Superintendência Estadual de Licitações (Supel). Criado em 2021 pelo governo de Rondônia, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o programa já ofertou mais de 3,3 milhões de refeições saudáveis e nutritivas, ao custo de R$ 2 para famílias em situação de vulnerabilidade nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Vilhena.

O atendimento aos beneficiário acontece de segunda a sábado, das 11h às 15h.

A intenção do governo é expandir o programa a para mais dois municípios (Jaru e Rolim de Moura), bem como renovar o contrato do estabelecimento já credenciado em Vilhena e credenciar novos para garantir mais opções aos beneficiários. “O Prato Fácil tem feito a diferença na vida de muitas famílias, por isso, é importante sua expansão para outros municípios”, observou o governador de Rondônia Marcos Rocha.

A secretária da Seas, Luana Rocha, lembrou que, para ter acesso à alimentação, é necessário estar inserido no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, ou receber o benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentado com valor não superior a um salário mínimo. No momento de retirar a refeição no restaurante credenciado é exigida a apresentação de documento de identificação com foto. “Estamos dando mais uma chance para que os proprietários de restaurantes possam atender a centenas de famílias com uma alimentação saudável, tendo como contrapartida, recursos do governo estadual para custear o valor do prato feito ou marmitex”, reforçou.

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Fonte: Governo RO

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Rondônia

Importância da utilização dos dispositivos de segurança para crianças em veículos é intensificada pelo governo de RO

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O transporte de bebês e crianças em automóveis requer atenção, especialmente, no período de férias escolares e viagens

O governo de Rondônia tem intensificado as ações de educação e fiscalização para reduzir sinistros envolvendo crianças, por meio da campanha “Cuide da sua vida no trânsito para curtir a vida nas férias”, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). Segundo a Coordenação de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Corenaest) do Detran-RO, em 2023, foram registradas 1.490 mil autuações em Rondônia por transporte de crianças sem observar as normas de segurança estabelecidas. Em 2024, o número diminuiu para 1.161 mil registros, com dados atualizados até 4 de dezembro, apontando uma queda de 22,08%.

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), orienta que crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Apesar da referência de 10 anos de idade, já com sete anos e meio, a criança que tenha atingido a altura mínima, pode ser transportada apenas com o cinto de segurança do veículo. O transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas configura infração gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Tipos de assentos para transporte de crianças de acordo com CTB/Contran:

 

Até 1 ano de idade ou 13kg

 

1-4 anos, ou de 9 a 18 kg

4-7 anos e meio, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 metro 7 anos e meio ou igual a 10 anos, com mais de 1,45 metro
Equipamento: “bebê conforto ou conversível” Equipamento: “cadeirinha” Equipamento: “assento de elevação” Cinto de segurança do veículo

Conforme Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são isentos ao uso dos equipamentos de retenção, os veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual de passageiros como táxis e aplicativos, os veículos escolares e demais automotores com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha ressaltou que, “as ações fiscalizadoras e educativas realizadas pela Autarquia são de alta eficiência para redução dos riscos de sinistros com crianças.”

AÇÕES EDUCATIVAS 

Além da campanha “Cuide da sua vida no trânsito para curtir a vida nas férias”, entre as principais ações educativas realizadas no período de festas de final de ano e férias estão a “Calma, Vai de Boa!”; “Álcool x Direção”; “Respeite o Meu Espaço”; e “Sua Vida Vale Mais”. As atividades têm finalidades diversas e pontuais, mas todas com o objetivo de salvar vidas. As operações de fiscalização como “Quatro Rodas, Uma Só Vida”; “Convencional”; “Lei Seca”; entre outras, também atuam na esfera de inspeção, a fim de sanar a infração e salvar vidas.

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Fonte: Governo RO

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