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III Seminário Estadual de Judicialização da Saúde começa amanhã em Porto Velho
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Começa amanhã em Porto Velho, o III Seminário Estadual de Judicialização da Saúde no auditório do edifício-sede do Tribunal de Justiça. O evento, que vai até quarta-feira, 23, contará com mesa-redonda, oficinas, painéis, palestra e minicurso sobre a temática. Haverá transmissão ao vivo de todo o evento de Porto Velho para os que não puderem comparecer presencialmente. Para esse público, as inscrições podem ser feitas até hoje (21). As inscrições para o evento podem ser feitas pelo site da Emeron.
No dia 23, o mesmo evento será realizado em Cacoal, no auditório da faculdade Unesc, que ainda está com inscrições abertas para participação exclusivamente presencial.
O objetivo do Seminário é debater o crescente processo de judicialização das questões que envolvem o acesso da população à saúde, contando com a participação do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, Vera Lúcia Quadros, e do secretário de Estado da Saúde de Rondônia, Jefferson Ribeiro da Rocha, dentre outras autoridades ligadas ao tema.
Entre os(as) ministrantes do evento estão nomes como o juiz federal Clênio Jair Schulze, membro do Comitê de Saúde do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, e a médica Maria Inez Pordeus Gadelha, oncologista clínica pelo Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde. Também palestrarão no seminário outros(as) profissionais da medicina, magistrados(as) do Judiciário de Rondônia e representantes dos demais órgãos do Sistema de Justiça no estado e da área da saúde, para discutir e propor o aperfeiçoamento das medidas referentes às demandas do público e de que maneira a sociedade, gestão e Poder Judiciário podem efetivar o direito à saúde, acessibilidade e atendimento à saúde mental.
Serão abordados temas como tutelas provisórias nas demandas de saúde e saúde mental, implementação da política de atenção básica, regulação, além de outros, com foco na Estruturação e Integração das Instâncias para a garantia dos direitos dos cidadãos(ãs).
Cacoal
Seguem abertas até a próxima quarta-feira, 23, as inscrições para o III Seminário Estadual de Judicialização da Saúde, promovido pela Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), em Cacoal. O seminário será realizado no dia 24 de agosto, das 10h às 18h, com intervalo de 12h às 14h, no auditório da faculdade Unesc (Rua dos Esportes, 1038, bairro Incra).
Assessoria Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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