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Iluminação automotiva: novo LED NEOLUX de 12V oferece visibilidade e segurança ao motorista

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 Lâmpada apresenta alto desempenho e reduz ofuscamento dos condutores que estão na pista contrária

Faróis de veículos que utilizam lâmpadas adequadas são itens fundamentais para a segurança dos condutores, tanto dos que estão dirigindo quanto dos que vêm no sentido oposto da pista. Foi pensando nisso que a NEOLUX®, marca reconhecida globalmente por suas soluções em iluminação automotiva, desenvolveu os novos LED NEOLUX de 12V, que contam com ótima distribuição de luz para garantir elevado desempenho e prevenção de ofuscamento.

As lâmpadas possuem luz branca, responsável por deixar as estradas sempre iluminadas e visíveis. Com alta eficiência energética, elas proporcionam menor necessidade de substituição e baixa manutenção por longos períodos, contando com garantia de um ano. O LED NEOLUX 12v está disponível em cinco versões de encaixe: H1, H4, H7, HB3/HB4 e H8/H11/H16.

“Nossos produtos, associados ao suporte de vendas e embalagens de qualidade, permitem que o consumidor escolha a lâmpada ideal para seu veículo, com qualidade e preço. Outro importante diferencial é o suporte comercial, voltado para o mercado, além do amplo portfólio”, finaliza Rodrigo Gouveia, IKAM e-Commerce da NEOLUX®.

 

Ficha técnica:

Temperatura de cor de 6000K (luz branca);

Driver integrado;

Ótima distribuição do facho de luz sem ofuscamento;

Produto compacto;

Garantia de 1 ano;

Alta eficiência energética (18W);

Sobre a NEOLUX®

 

A NEOLUX® tem mais de 90 anos de história. Atualmente, é uma marca global com foco em países da Europa, Ásia e América Latina. Com uma grande variedade de lâmpadas automotivas, a NEOLUX® oferece os mais altos padrões neste setor e visa garantir aos seus consumidores segurança e qualidade.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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