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Interessados em acordo direto para pagamento de precatórios têm até sexta-feira, 27, para habilitação
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Termina na próxima sexta-feira, 27, o prazo para interessados em realizar acordos diretos com o Estado se habilitarem para o pagamento. Lançado em setembro pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o Edital 06/2023 destinado à habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. O edital viabiliza acordos diretos, mediante deságio de 40% sobre o valor do crédito atualizado. A proposta para acordo direto tem o valor inicial previsto de R$ 116.000.000,00 de acordo com o saldo de repasses que serão efetuados até 31/12/2023.
Na primeira etapa, os habilitados serão classificados aos acordos diretos levando-se em conta a ordem cronológica do precatório, seguindo-se, em ordem decrescente. A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação. A segunda etapa consiste na elaboração de Cálculos pela Procuradoria-Geral do Estado.
O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 03/10/2023 a 05/04/2024, podendo ser prorrogado se houver necessidade.
São aptos a participar do acordo direto os credores originários, advogados credores de honorários sucumbenciais, herdeiros de credores originários falecidos (desde que já habilitados nos autos) e os cessionários do precatório, desde que o pedido de cessão de crédito já esteja deferido e registrado nos autos do precatório até a data da publicação do edital.
Os honorários advocatícios contratuais poderão integra o acordo, na hipótese de já estarem devidamente destacados nos autos do precatório na data da publicação do edital, devendo o advogado optar pelo acordo conjuntamente com o credor principal.
O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor beneficiário inscrito o direito de participar dos acordos diretos, ficando sujeito às regras estabelecidas no edital e ao saldo existente na conta judicial de acordo direto, segundo a classificação na ordem cronológica dos habilitados.
A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.
Segurança
O TJRO alerta que somente por meio do advogado anteriormente contratado os credores devem buscar a participação no edital, sem aceitar contatos de terceiros. O TJ não manda e-mails, mensagens de whatsapp ou faz qualquer contato para liberar os precatórios. Não é exigido o pagamento de qualquer valor para que as pessoas recebam seus precatórios. Em caso de dúvidas, contatar a Coordenadoria de Gestão de Precatórios pelo telefone (69) 3309-6630.
Todas as informações necessárias para a habilitação estão disponíveis no edital, que pode ser acessado clicando aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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