TJ RO

Justiça de Rondônia capacita psicólogos e assistentes sociais da Vara de Família para atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA

TJ RO

Sensibilidade e preparo estão no programa da formação “Justiça que ama”, destinada a psicólogos(as) e assistentes sociais do Poder Judiciário de Rondônia. A capacitação busca oferecer um atendimento cada vez mais humano e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Núcleo Psicossocial de Apoio às Varas de Família e Cível, em colaboração com a Associação de Pais e Amigos do Autista do Estado de Rondônia (AMA-RO) realizou o treinamento no Fórum Geral de Porto Velho, no último dia 4. O objetivo é  aprimorar as habilidades dos profissionais que lidam diretamente com situações familiares envolvendo pessoas com autismo.

Segundo Fredson dos Santos, psicólogo do TJRO afirma que o projeto surgiu diante da demanda de atendimento do público que é atendido nas varas de família em processos de divórcio e de guarda. “Precisamos compreender as particularidades do autismo desde o primeiro contato é fundamental para estabelecer uma relação de confiança e acolhimento nesse momento delicado de reorganização familiar”, explicou.

Contribuindo com sua experiência e vivências, Silvia T. Omazi, palestrante e mãe de uma pessoa com autismo, ressaltou: “É uma atitude de excelência proporcionar aos profissionais do Judiciário o contato direto com informações e experiências que promovam uma compreensão genuína do autismo.”

A parceria com a AMA-RO amplia o alcance desse conhecimento. Nilza Ferreira da Silva, presidente da associação, salientou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com autismo no contexto judiciário e a importância de aprender a se comunicar com essas pessoas: “A parceria com a AMA é essencial para que os profissionais do judiciário possam acolher e garantir a acessibilidade em todos os ambientes”, disse.

Brinquedos, vídeos, enquetes e outras dinâmicas foram desenvolvidas durante a formação, momento de integração e sensibilização dos profissionais da área psicossocial que atuam nas varas de família. No perfil do TJRO, no Instagran (link), um vídeo mostra com mais detalhes como ocorreu o curso Justiça que Ama.

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA