TJ RO

Justiça de Rondônia participa da assinatura do Pacto Criança Protegida 

TJ RO

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Glodner Luiz Pauletto, representou o Poder Judiciário do Estado de Rondônia,  no evento de assinatura do Pacto Criança Protegida Rondônia. Além do desembargador, assinaram o documento o governador do Estado, Marcos Rocha, e representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO), Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e prefeituras dos 52 municípios rondonienses.

O Pacto é uma conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Conta ainda com a chancela dos representantes da Fundação internacional Childhood.

Na solenidade, o vice-presidente do TJRO destacou que o Tribunal, como órgão que tutela os direitos humanos da criança e do adolescente, difunde e desenvolve políticas públicas para assegurar o que a constituição e os tratados internacionais contemplam para este grupo fundamental da sociedade. “Vários são os instrumentos e programas existentes. O primeiro deles é a Coordenadoria da Infância e Juventude, presidida pelo desembargador Isaias Fonseca, que tem um papel de consolidar as ações em defesa da criança e do adolescente”, pontuou.

Além disso, o vice-presidente registrou que todas as comarcas do Poder Judiciário de Rondônia possuem varas com a competência da infância e da juventude, além das varas de família, que atuam como importantes instrumentos na rede de proteção. “Vários são os programas complementares como Adoção, Família Acolhedora, Apadrinhando Histórias, Recompor, Coleção Aldeia, Se a Vida Ensina Eu Sou Aprendiz, Pais e Filhos, Teia Judiciária, desenvolvidos pelo judiciário, que vão ao encontro do que hoje está sendo proposto: o pacto estadual pela criança protegida”, complementou o desembargador Glodner.

“O Judiciário integra sim esse pacto e apoia todo programa que defenda a criança e o adolescente, que busque proporcionar-lhes condições de vida e cidadania dignas. Nos colocamos à disposição nessa rede”, enfatizou o desembargador ao final de sua fala.

O governador de Rondônia, durante a solenidade de assinatura, ainda pediu agilidade nos processos de julgamento e punição para que Rondônia mostre que o crime não compensa. “Precisamos preservar a inocência das crianças nas escolas e dentro do ambiente familiar. É necessário abrir nossos olhos para que as coisas não aconteçam, pois quando ocorrem, é uma vida que é destruída”, disse Marcos Rocha, reforçando que o principal papel dos órgãos envolvidos com o Pacto é prevenir.

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA