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Justiça de Rondônia recomenda uso de modelo de Medidas Protetivas em Linguagem Simples

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Determinação da Corregedoria é de que o modelo simplificado seja utilizado em todo o Estado

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia recomendou o modelo de MPU (Medidas Protetivas de Urgência) em Linguagem Simples para aprimorar a comunicação processual no âmbito das varas que têm competência para atuação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de agora, será adotado esse modelo de MPU em todo o estado, uma iniciativa desenvolvida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.

A nova abordagem busca simplificar e tornar as comunicações processuais mais acessíveis, promovendo maior clareza e eficiência nas interações entre o Poder Judiciário e os cidadãos. O objetivo é evitar o uso de documentos complexos que podem dificultar a compreensão, gerando mal-entendidos. São utilizadas cores, ícones e uma disposição das informações de forma mais didática e compreensível  a todos, independentemente de seu nível técnico de conhecimento.

A recomendação está alinhada com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa promover o uso da linguagem direta e acessível em documentos judiciais. O TJRO aderiu a esse pacto em fevereiro deste ano e esta mudança no modelo de MPU é uma das 31 iniciativas do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO) que concorrem ao Selo Linguagem Simples 2024.

De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o modelo recomendado para a decisão de Concessão de Medida Protetiva de Urgência está disponível no Módulo Gabinete e um documento circular foi enviado a todas as unidades com as especificações de descrição e código do modelo no sistema. 

Este modelo foi previamente estudado e definido a partir de parâmetros para que o movimento de concessão de medida protetiva seja registrado nas Tabelas Processuais Unificadas, destinado a contabilizar a decisão de concessão integral ou parcial de medida protetiva a mulheres (Lei Maria da Penha), idosos ou crianças/adolescentes, de acordo com cada respectivo código.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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