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Justiça prepara casamento comunitário para quase 50 casais indígenas da etnia Gavião, em Ji-Paraná

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Em uma iniciativa inédita no Judiciário Rondoniense, a Justiça Rápida Itinerante realiza uma grande cerimônia de casamento comunitário na aldeia Ikólóehj (Gavião), na terra indígena Igarapé Lourdes, em Ji-Paraná. Aproximadamente 50 casais da etnia Gavião devem participar. 

Respeitando a cultura indígena, a cerimônia será realizada no próximo sábado, 1º de junho, adaptada para obedecer aos ritos tradicionais da etnia. 

Os casamentos são realizados devido ao desejo dos indígenas em ter reconhecidas legalmente suas relações, já que a partir disso são facilitados os acessos a direitos e serviços. 

Em meados de maio, aconteceram as audiências de conversão da união estável em casamento no barracão central da aldeia. Na oportunidade, 49 casais tiveram a decisão homologada pelo juiz Oscar Alves e os parceiros da ação, a promotora de justiça Aline de Souza Bezerra e o defensor público João Verde Navarro França Pereira. Além deles, servidores do judiciário se empenharam para levar a estrutura até a aldeia e garantir o atendimento.

Depois dessas audiências, foram lavradas as certidões de casamento, que serão entregues durante a cerimônia realizada no próximo sábado, 1º de junho. 

A Justiça Rápida Itinerante é realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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