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MEGA-SENA PODE PAGAR R$ 10 MILHÕES NESTA TERÇA-FEIRA (24)

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Sorteio é transmitido ao vivo pelo Youtube e Facebook

 

Nesta terça-feira (24), a Mega-Sena pode pagar R$ 10 milhões no concurso 2.778 O sorteio será realizado a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP), com transmissão ao vivo pelo canal da CAIXA no YouTube e no Facebook das Loterias CAIXA.

 

Caso apenas um apostador leve o prêmio e aplique o valor na Poupança da CAIXA, receberá mais de R$ 57 mil de rendimento no primeiro mês.

 

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, no portal Loterias CAIXA e no app Loterias CAIXA, além do Internet Banking CAIXA para clientes do banco. O valor de uma aposta simples é de R$ 5.

 

No último concurso 2.777, sorteado no sábado (21), 40 apostas acertaram cinco números e ganharam R$ 49.417,01. Saiba mais detalhes das apostas ganhadoras na página da modalidade, no portal Loterias CAIXA.

 

Também na terça-feira, serão sorteadas outras modalidades como Lotofácil, Quina Dia de Sorte e Timemania. Todos os concursos são transmitidos a partir das 20h, pelo canal da CAIXA no YouTube. O calendário de sorteios está disponível no site.

 

Bolão:

Com o Bolão Caixa o apostador realiza apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao a​​tendente da lotérica. Pode também comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas e neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

 

As cotas de Bolão organizadas pelas lotéricas também podem ser adquiridas no portal Loterias CAIXA, ou no app Loterias CAIXA com tarifa de 35% do valor da cota. No canal digital, o Bolão CAIXA oferece a mesma segurança das apostas nas lotéricas.

 

Quando o apostador acessa o portal, são apresentadas as cotas disponíveis das lotéricas mais próximas à localização geográfica do cadastro do apostador. Se preferir, o apostador pode buscar a lotérica de sua preferência e comprar cotas de um bolão organizado por ela. O apostador poderá adquirir as cotas com cartão de crédito ou PIX.

Assessoria de Imprensa da CAIXA

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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