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Módulo Precalc: Inovação simplifica cálculos de prescrição penal

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Em uma parceria estratégica entre o Núcleo de Aprimoramento do 1º Grau (Nuapri), o Departamento Judicial (Dejud) e o Departamento Judiciário Administrativo (Dejad), da Corregedoria Geral, foi desenvolvido o Módulo Precalc, uma ferramenta que promete simplificar e agilizar o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato no Estado de Rondônia. 

O Precalc surge como uma resposta às demandas por maior eficiência e precisão no Poder Judiciário, oferecendo recursos avançados para identificar processos prescritos, prevenir a prescrição e melhorar a prestação jurisdicional como um todo.

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Gestão Processual

O módulo, que se baseia no artigo 109 do Código Penal, realiza cálculo da prescrição de forma segmentada, produzindo relatórios que identificam os processos em que a prescrição já ocorreu, estão próximos da prescrição ou que necessitam de informações adicionais para o cálculo. 

Para isso, usuários só precisam selecionar a infração penal em cada processo, e os demais campos serão preenchidos automaticamente com base nos movimentos registrados conforme a TPU/CNJ e nas informações cadastradas nos processos.

Entretanto, é importante ressaltar que o não cadastramento correto das informações ou a utilização de movimentos em desconformidade com a TPU/CNJ pode prejudicar a precisão dos cálculos, impactando diretamente no processo judicial.

Garantia de Precisão e Correção

Caso seja identificada qualquer incorreção nas informações utilizadas, os usuários têm a possibilidade de editar os campos pertinentes e solicitar a execução do cálculo novamente, garantindo assim a precisão e correção nos resultados.

Impacto na Prestação Jurisdicional

O Módulo Precalc representa um avanço significativo na gestão processual do Judiciário de Rondônia. Ao possibilitar uma identificação mais rápida e precisa dos processos prescritos, bem como prevenir a prescrição, contribui diretamente para aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional, fortalecendo a eficiência e a celeridade na resolução dos casos.

Assessoria de Comunicação institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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