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Na inauguração do Centro Integrado de Operações Policiais, Judiciário reforça integração com a segurança pública

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Fotografia mostra dispositivo de autoridades em pé

O presidente do Tribunal de Justiça em Exercício, desembargador Glodner Pauletto, participou nesta terça-feira, 28, da cerimônia de inauguração do novo prédio do Centro Integrado de Operações Policiais – Ciop em Porto Velho. Na solenidade, que contou com a presença de representantes da segurança pública e do sistema de Justiça, também foram entregues equipamentos para o aperfeiçoamento da segurança no Estado. 

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Além de compor o dispositivo de honra, o presidente em exercício também visitou o Centro integrado de comando e controle móvel, uma unidade que percorre pontos estratégicos para combater crimes. Já o Ciop, cujo novo prédio foi reformado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, representando na cerimônia pela diretora, Camila Pintarelli. Dotado de tecnologia que permite monitoramento em tempo real de espaços públicos, o Ciop é responsável pela gestão do atendimento de emergência no âmbito da segurança pública e defesa social de todo o Estado. 

Fotografia mostra autoridades dentro de unidade móvel

O desembargador Glodner Pauletto, que também é presidente do Comitê Permanente de Segurança do Poder Judiciário, teve seu papel destacado pelo secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Felipe Vital. O secretário enalteceu a atuação do presidente em exercício pela disponibilidade em colaborar com a segurança pública. “Isso é muito importante, pois a segurança pública não é um trabalho só da Sesdec e do Governo, precisamos dessa integração com o Judiciário”, destacou. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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