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Nordeste é a região do país em que é maior o impacto dos anos de estudo dos pais sobre o progresso dos filhos

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Entre todos os fatores que podem ampliar as chances de uma pessoa crescer na vida, a Educação ocupa papel mais relevante. Diversos estudos mostram que quanto mais se avança na carreira escolar, maior a renda como trabalhador. Mas o que emerge dos dados disponibilizados na nova plataforma do Instituto de Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) são os efeitos do nível de escolaridade de uma pessoa no desenvolvimento de seus filhos. E, principalmente, o quanto cada ano de estudos de uma pessoa pode se converter em um melhor desenvolvimento na vida acadêmica de seus filhos.

Os dados (compulsados a partir das bases do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e disponíveis em www.imdsbrasil.org), obtidos após cruzamentos e interpretações com foco específico em mobilidade social, mostram que 25,9% dos filhos de pais que não têm instrução, ou seja, que possuem menos de um ano de estudos, conseguem, no mínimo, completar o ensino médio. E uma parcela deles conclui a faculdade e vai além. Mas o dado surpreendente é ver o efeito transformador que alguns poucos anos de estudos podem ter sobre a vida dos filhos. Aqueles pais que conseguem caminhar um pouquinho de nada e ter o fundamental incompleto (portanto frequentaram a escola durante menos de três anos ao longo de suas vidas) produzem um feito notável, fazendo com que 54,7% de seus filhos completem o ensino médio ou vão além. É mais do que o dobro daqueles 25,9% mencionados acima e verificáveis na tabela que acompanha este texto.

Mais surpreendente ainda é ver que esses um ou dois anos de estudos de um pai triplicam o percentual de filhos que se formam em uma faculdade ou vão além em seus estudos. Enquanto 3,9% dos filhos de pais sem instrução chegam ao nível superior completo ou mais, são 13% os que chegam lá tendo tido pais com o fundamental incompleto.

Os dados da plataforma do IMDS permitem diversos cruzamentos, entre os quais a divisão por regiões. O Nordeste surge como a região do país onde esses poucos anos de estudo são mais prósperos, gerando resultados ainda mais positivos. A diferença entre os filhos de pessoas sem instrução e daquelas com fundamental incompleto que completam o ensino médio ou vão além é, na média nacional, de 28,8 pontos percentuais. Já na região Nordeste, sobe para 32,4, ficando à frente do Sudeste, segundo mais bem colocado, com 27,9 pontos percentuais.

Examinar todas as razões que fazem com que uma pessoa tenha de fato melhores chances na vida é a missão do IMDS, a primeira instituição essencialmente dedicada ao tema da mobilidade social no Brasil. A desigualdade é comumente identificada como o principal problema social brasileiro. Mas a maior injustiça está na diferença de oportunidades entre os mais ricos e os mais pobres quando o assunto é simplesmente ter chances de progredir na vida. É disso que se fala quando se trata de mobilidade social.

No ranking que mede o desempenho dos países em proporcionar a seus jovens a mobilidade social, o Brasil está bem abaixo da média. O parâmetro foi estabelecido em estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), fonte do gráfico que acompanha este texto. Ele mostra quanto tempo uma pessoa leva para alcançar o rendimento médio da população, tendo nascido entre os 10% mais pobres.

Os brasileiros levarão nove gerações para chegar à camada mediana de renda do país, enquanto. Na média da OCDE, esse tempo é de 4,5 anos. Na Dinamarca, o país líder do ranking de mobilidade social, o mesmo caminho rumo à média da renda nacional leva duas gerações. Ou seja, o pobre ainda verá seu neto crescer na vida e seguramente ver seu filho ter chances que ele não teve. O Brasil está empatado, neste quesito, com a África do Sul e um pouco à frente da Colômbia, onde esse tempo chega a 11 gerações. A média, entre todos os países incluídos no ranking pela OCDE, é de 4,5 gerações.

“A falta de mobilidade social perpetua a desigualdade. Ou seja, ela amplifica as injustiças e tira do país, de nossos jovens, a capacidade de sonhar com uma vida melhor”, reflete Paulo Tafner, diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS).

Muitos outros campos de atuação são vislumbrados por quem estuda o tema a fundo. Dependendo da situação, a intervenção recomendada pode envolver saúde da gestante, capacitação de jovens para o empreendedorismo, atendimento pré-natal, apoio ao desenvolvimento cognitivo na primeira infância, desenvolvimento de habilidades sócio emocionais, prevenção à violência e até o incentivo a mudanças de endereço.

Governos, empresários e instituições do terceiro setor centram esforços na Educação e vêm fazendo um bom trabalho. Mas o Brasil segue sendo o lugar em que somente 3,9% dos filhos de pais sem instrução chegarão ao nível superior de escolaridade, enquanto 69,7% dos filhos dos que têm nível superior alcançam o mesmo patamar.

Verificar os resultados dos programas, propondo políticas públicas com base em certezas amparadas na melhor ciência social disponível é a primeira tarefa a que o IMDS se impõe. A outra é levar suas conclusões até os governos, em que esfera for, para que programas bem sucedidos possam ser replicados. E sem custos para os governos.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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