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Perspectiva de gênero em julgamentos: juízes entregam carta de recomendação ao CNJ sobre o tema

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A foto mostra os participantes da Jornada pousando para foto final.

Os(as) juízes(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia, Keila Roeder Almeida, Juliana Paula Costa Silva, Ligiane Zigiotto Bender, Paulo Juliano Roso, Robson José dos Santos e o psicólogo da comarca de Cacoal, Wilson Plaster, participaram, essa semana da XVIII Jornada Lei Maria da Penha. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em Brasília, o evento marcou os 18 anos da Lei Maria da Penha. Durante dois dias, a programação teve palestras, visitas e outras atividades para marcar a data.

Dentre os pontos mais destacados nas discussões e oficinas está a perspectiva de gênero nos julgamentos. “É absolutamente necessário o olhar dos magistrados para os vulneráveis. Não podemos simplesmente olhar para as partes sem observar suas histórias de vida”, pontuou a juíza Juliana Costa, idealizadora do aplicativo módulo lilás que concede medida protetiva on-line, de maneira direta e desburocratizada.

Os participantes da XVIII Jornada Lei Maria da Penha aprovaram 21 recomendações para a melhoria da aplicação da legislação. As orientações para o aprimoramento da integração operacional entre o Poder Judiciário e a segurança pública, a assistência social, a saúde, educação, trabalho e habitação vão constar da carta de intenções do evento.

A colagem mostra os juízes que participaram da Jornada posando para fotos.

As propostas também reforçam a finalidade das medidas protetivas de urgência para garantia de acesso à justiça e proteção integral; das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 7 e 8 de agosto, a Jornada promoveu o diálogo para o fortalecimento das ações voltadas à garantia da efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O desembargador Álvaro Kalix Ferro, coordenador de Mulheres em situação de violência do TJRO, compôs, durante o evento, mesa de autoridades, junto com ministros, magistrados e a ativista Maria da Penha.

Entre as recomendações aprovadas, estão a estruturação inteligente e interoperabilidade entre os sistemas informatizados de justiça e segurança pública, baseadas em evidências, mais eficientes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres; e os parâmetros para análise judicial da medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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