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Petrobras reajusta o preço do diesel e mantém o da gasolina

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Nesta quinta-feira (05), a Petrobras, através de comunicado, anunciou que vai reajustar o preço do diesel nas refinarias em 6,1%. No entanto, a estatal declarou que o valor da gasolina vai ser mantida.
De acordo com a empresa, o novo valor passa a valer a partir desta sexta (06) e, se o reajuste for repassado integralmente pelos postos de gasolina, o preço do diesel pode subir 3,8% ou cerca de R$ 0,12 por litro, em média. Esta é a segunda alta seguida do preço do combustível.
No comunicado, a Petrobras afirmou que o aumento ocorre em razão do “efeito da continuada, embora mais discreta, elevação dos preços do petróleo nos mercados internacionais, pela valorização do real desde a última revisão de preços e por ajustes na competitividade da Petrobras no mercado interno de gasolina e diesel”.
Veja íntegra do comunicado:
“De acordo com a política de preços anunciada pela Petrobras em outubro de 2016, o Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) decidiu elevar o preço do diesel nas refinarias em 6,1%, em média. Os novos valores começam a ser aplicados a partir de 06/01/2017. O preço da gasolina nas refinarias ficou inalterado.
A decisão é explicada principalmente pelo efeito da continuada, embora mais discreta, elevação dos preços do petróleo nos mercados internacionais, pela valorização do real desde a última revisão de preços e por ajustes na competitividade da Petrobras no mercado interno de gasolina e diesel. As revisões anunciadas hoje refletem também movimentos sazonais nas cotações globais dos derivados, com os preços do diesel respondendo a uma maior demanda em função de inverno no hemisfério norte.
A Petrobras reafirma sua política de revisão de preços pelos menos uma vez a cada 30 dias, o que lhe dá a flexibilidade necessária para lidar com variáveis com alta volatilidade.
Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobras nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis, especialmente distribuidoras e postos revendedores”.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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