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Prazo para declaração de Imposto de Renda em 2024  já começou: Saiba mais sobre a destinação para fundos sociais

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O programa Declare Seu Amor, da Justiça de Rondônia, incentiva os contribuintes a destinarem até 6% do imposto para financiamentos de projetos sociais

Com o início do período da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024, os contribuintes brasileiros devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Além das obrigações fiscais, este ano tem uma importante novidade no estado de Rondônia, que visa incentivar a destinação de parte do imposto para fundos sociais, beneficiando crianças, adolescentes e idosos.

É a possibilidade de os contribuintes escolherem a entidade que desejam beneficiar com os recursos destinados. Através dessa medida, busca-se ampliar o alcance dos projetos sociais, possibilitando que organizações da sociedade civil que atuem na área da infância, adolescência e terceira idade sejam contempladas com os recursos.

Esta possibilidade de realizar o gesto de solidariedade e comprometimento com as demandas sociais da comunidade em que você vive é por meio do programa “Declare Seu Amor”, promovido pela Justiça de Rondônia. A campanha incentiva os contribuintes a destinarem uma parte do imposto de renda, até 6%, para fundos sociais, visando o financiamento de projetos voltados para crianças, adolescentes e idosos.

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda teve início em 15 de março, e os contribuintes têm até 31 de maio para realizar a sua prestação de contas com o fisco. É importante ressaltar que o não cumprimento deste prazo pode acarretar em multas e penalidades.

Mobilização

Na semana passada, durante o IV Fórum realizado em Porto Velho, o desembargador Isaías Fonseca, Coordenador da Infância e da Juventude do TJRO,  apresentou a campanha 2024 aos prefeitos e vereadores do estado. O objetivo foi sensibilizar as autoridades municipais para que atuem na execução desses recursos, por meio dos conselhos e secretarias municipais, direcionando-os para projetos sociais que beneficiem diretamente esses grupos vulneráveis.

Conforme destacado pelo desembargador Isaías Fonseca durante o evento, as prefeituras têm um papel fundamental nesse processo, pois são responsáveis pela execução dos recursos e pela seleção dos projetos que serão financiados. Por isso, a relevância do engajamento das autoridades municipais nesse esforço conjunto para promover o bem-estar e a inclusão social desses grupos.

Declaração de amor

Os contribuintes de Rondônia têm a oportunidade não apenas de cumprir suas obrigações fiscais, mas também de contribuir de forma significativa para a promoção da cidadania e o desenvolvimento social do Estado, ao destinar parte do imposto de renda para os fundos municipais. “Compromisso com o futuro e o bem-estar de toda a sociedade”, destacou o desembargador.

Para o coordenador, a ação social depende de cada contribuiente aproveitar o período de declaração do imposto de renda para tornar-se agente de transformação social através do programa “Declare Seu Amor”.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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