TJ RO
Pregão eletrônico: TJRO oferece mais uma oportunidade para concessão de espaços para cafeterias em prédios do judiciário
TJ RO
O Poder Judiciário de Rondônia lançou mais uma vez um edital de pregão eletrônico para instalação de cafeterias no Edifício-sede, Fórum Geral e no Centro Cultural e de Documentação Histórica da Capital. A sessão pública será no dia 29 de agosto, às 9h30. Eventuais empreendedores poderão participar de forma individual de cada um dos três lotes.
O pregão eletrônico será feito pelo endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Para participar as empresas interessadas deverão estar previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico. Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências do edital.
A administração produziu um estudo técnico para garantir espaços sociais que atendam a necessidade de alimentação dos públicos interno e externo. Os espaços podem ser visitados pelos interessados mediante agendamento.
No Fórum Geral, unidade com maior volume de circulação de pessoas, a cafeteria ficará no andar térreo. Já no Edifício-sede, o espaço destinado à concessão fica no andar subsolo. Como nas cafeterias serão servidos alimentos frios e quentes tais como sanduíches, omeletes, saladas de frutas, sucos, cafés, chocolate quente, dentre outros, a administração optou por criar uma área destinada ao preparo e armazenamento dos alimentos com ligação ao salão das mesas por meio de um balcão de atendimento.
Livraria e Cafeteria
Localizado no centro da cidade, na Avenida Rogério Weber, em frente à Praça das Três Caixas d’Água, o Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia-CCDH faz parte do roteiro turístico de Porto Velho e, por isso, o prédio recebeu atenção especial no projeto. No local, o espaço a ser destinado à concessão vai contar com livraria e cafeteria.
A livraria deve se destinar ao comércio de livros distribuídos pelas editoras de cunho cultural e informativo. Poderão, ainda, ser comercializados produtos como jornais, revistas, artigos de papelaria e catálogos. Já a cafeteria se destinará ao comércio de café e outras bebidas com cardápio de alimentos para um ambiente de cafeteria, para atendimento de toda a comunidade universitária (professores, servidores e alunos) e visitantes. A área será integrada ao pergolado central, onde são desenvolvidas atividades e apresentações culturais.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 3309 6202 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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