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Presidente do TJRO recebe supervisores do DMF e comitiva
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A comitiva do CNJ que veio a Rondônia para o 3º Encontro Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMFs), foi recebida, pela manhã do dia 8 de agosto, pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, em seu gabinete. “Estamos muito honrados de recebê-los em nossa casa para este encontro tão relevante para o aprimoramento contínuo das políticas de Justiça e ressocialização em nosso país”, acolheu o desembargador. O evento foi aberto à tarde, no auditório do edifício-sede.
Os organizadores do evento o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, o conselheiro do CNJ e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do DMF, Luis Lanfredi, também manifestaram satisfação em trazer o evento para um tribunal referência como o de Rondônia, premiado pelo CNJ com cinco selos diamantes pelo seu bom desempenho entre os tribunais brasileiros.
“Estamos tentando construir novas base, novos paradigmas para esse tema, que é duro, difícil, mas sobretudo inspirados na determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconhece o estado de coisas inconstitucionais e nos convoca para uma reflexão, para o debate”, defendeu Lanfredi, referindo-se a argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que deu o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
O supervisor do GMF/RO, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, reforçou o caráter colaborativo do evento, que tem o apoio do programa Fazendo Justiça, da Organização das Nações Unidas (ONU). “Está sendo uma oportunidade de construção e trocas incríveis para lidar com os desafios enfrentados pelos sistemas carcerário e socioeducativo”, disse.
Para finalizar, o presidente do TJRO convidou a comitiva para conhecer o projeto inovador do TJRO, Fórum Digital, ganhador do prêmio Innovare, em Candeias do Jamari. “Em algum momento da programação, vamos até lá para que os senhores vejam na prática esta ferramenta de inclusão digital que tem feito grande diferença no acesso ao Judiciário”, convocou.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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