Brasil
Primeiro remédio à base de cannabis é registrado no Brasil
Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, pela primeira vez, o registro de um medicamento feito á base de Cannabis sativa. Trata-se do Mevatyl, indicado para tratar adultos com espasmos prolongados em decorrência de esclerose múltipla. O remédio é composto por 27 mg/mL de tetraidrocanabinol (THC) e 25 mg/mL de canabidiol (CBD).
O remédio já é aprovado em 28 países, incluindo canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel. Em vários deles, seu nome comercial é Sativex. No Brasil, ele será classificado como tarja preta, vendido apenas com apresentação de receita. De acordo com a Anvisa, estudos clínicos mostraram que a dependência devido ao uso do Mevatyl é improvável.
Conforme noticiado na coluna de Lauro Jardim, a estimativa é que o remédio esteja à venda em 60 dias.
Segundo a Anvisa, o medicamento “é indicado para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, sendo destinado a pacientes adultos não responsivos a outros medicamentos antiespásticos e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um período inicial de tratamento com o Mevatyl”.
SEM INDICAÇÃO PARA EPILEPSIA E MENORES DE IDADE
A Anvisa resslta que o medicamento não é indicado para tratar epilepsia, uma vez que uma de suas substâncias ativas, o THC, tem o potencial de agravar as crises epiléticas. O Mevatyl também não é recomendado para crianças e adolescentes até os 18 anos, porque não há estudos comprovando segurança e eficácia para esta faixa etária.
O medicamento será fabricado por GW Pharma Limited, no Reino Unido, e a detentora do registro do remédio no Brasil é a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, da cidade de São Paulo.
Até agora, a Anvisa só havia liberado a importação de medicamentos à base de cannabis, e não registrado algum deles, permitindo sua venda dentro do país.
OGLOBO
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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