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Projeto “Fortalecendo Vínculos” Promete Reintegração de Adolescentes Indígenas em Conflito com a Lei

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O juiz Gleucival Zeed da 2ª Vara Cível e da Infância da comarca de Guajará-Mirim, reuniu-se com membros da comunidade e representantes de diversos órgãos públicos para apresentar o projeto “Fortalecendo Vínculos: Intervenção Psicossocial com Adolescentes Indígenas em Conflito com a Lei nas Comunidades Indígenas”. Entre os presentes estavam o promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, a defensora pública Karina Potsch Junqueira Xavier, representantes da FUNAI e a equipe técnica do Núcleo Psicossocial (NUPS) e da Rede de Proteção.

O projeto, que está alinhado com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 524, de 27 de setembro de 2023, visa estabelecer diretrizes para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto e semiaberto. Esta resolução garante a participação da comunidade e o respeito aos direitos e à cultura dos adolescentes em conflito com a lei.

O juiz Gleucival Zeed  reforçou a consonância do projeto com a Resolução do CNJ nº 524 e a importância de um trabalho conjunto entre o Judiciário e os demais órgãos. Ele destacou que as medidas devem ser aplicadas respeitando o projeto pedagógico e fortalecendo os vínculos familiares. Além disso, sublinhou a importância de conscientizar não só os adolescentes envolvidos, mas também suas famílias.

Por fim, agradeceu a colaboração de todos os órgãos presentes, salientando que a união de esforços é essencial para o sucesso da iniciativa e a promoção de uma reintegração harmoniosa e respeitosa com a cultura e os valores das comunidades indígenas.

Durante a reunião, o representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, Eider José Mendonça das Neves, manifestou apoio ao projeto, enfatizando a importância de uma resposta do Judiciário à prática de ato infracionais, respeitada a proteção integral dos adolescentes, com o acompanhamento da execução de medidas socioeducativas dentro da própria comunidade, priorizando assim aspectos culturais, dentre outros

A assistente social Fátima Braga enfatizou a importância do projeto e o respeito à cultura indígena. Ela destacou a necessidade de parceria entre todos os órgãos envolvidos para alcançar resultados positivos e o fortalecimento dos laços familiares no cumprimento das medidas socioeducativas nas comunidades indígenas.

O “Fortalecendo Vínculos” é uma iniciativa promissora que visa proporcionar um futuro melhor para os adolescentes indígenas em conflito com a lei, respeitando suas culturas e promovendo uma integração mais harmoniosa e efetiva na sociedade. Esta iniciativa representa um passo significativo na integração de medidas socioeducativas com o respeito à diversidade cultural, mostrando o empenho da Comarca de Guajará-Mirim em buscar soluções inclusivas e eficazes para os desafios enfrentados pelos adolescentes indígenas.

Durante a apresentação, foram destacadas várias metas e estratégias do projeto, como proporcionar um ambiente seguro e colhedor criando condições nas comunidades indígenas para que os adolescentes possam cumprir suas medidas socioeducativas de maneira segura e acolhedora. Também tem como meta fortalecer laços familiares e comunitários envolvendo pais e líderes comunitários no processo de reintegração dos adolescentes, promovendo um suporte familiar e comunitário robusto.

Além disso, a ação buscou valorizar a identidade cultural indígena: Resgatar e valorizar a identidade cultural indígena como um elemento crucial na resolução de conflitos e na construção de perspectivas de vida para os jovens.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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