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#PROPOSTA que criminaliza o ato de invadir sites vai para votação do Plenário

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A pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico passa a ser de 2 a 6 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ao Projeto de Lei (PL) 3357/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO).

Com relação ao texto anteriormente aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o texto de Peixoto aumentou as penas previstas.

A pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico passa a ser de dois a seis anos de reclusão, em vez de três meses a um ano de detenção.

Segundo o relator, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que “atualmente, os dispositivo informatizados (celular, computadores, etc) detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais, e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”.

O texto aprovado também estabelece o aumento da pena base em 1/6 à metade se o crime provocar, entre outros, prejuízo econômico; destruição, danificação, inutilização, adulteração ou supressão de dados informatizados, ainda que parcialmente; e obtenção de conteúdo de comunicações eletrônica privadas, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados.

Ainda de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido contra autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado. Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, dos dados, arquivos, senhas ou informações obtidas.

Crimes cibernéticos
A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

Tramitação
A proposta que criminaliza o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet ainda será analisada pelo Plenário.

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PF descapitaliza cerca de R$ 1 bilhão de organização criminosa

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Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
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Na manhã desta segunda-feira, 9/12, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Polícia Federal deflagrou a Operação Expurgare, com ações simultâneas nos estados do Amazonas, Pernambuco e Rondônia. A Operação Expurgare é uma continuação da Operação Greenwashing.

Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Esses servidores utilizavam suas posições para facilitar práticas ilegais, como a emissão de licenças ambientais fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares para desmatamento.

Os envolvidos já haviam sido indiciados em 2019 durante a Operação Arquimedes, que investigou crimes semelhantes. Nesta etapa, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Manaus/AM, como parte das estratégias para desmantelar o esquema criminoso.

A Operação Greenwashing já havia revelado um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década e foi iniciado em Lábrea/AM, envolvendo a duplicação e falsificação de títulos de propriedade. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa expandiu suas atividades ilícitas, reutilizando títulos de propriedade e inserindo dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a colaboração de servidores públicos e responsáveis técnicos. Nos últimos três anos, uma nova expansão das atividades ilícitas do grupo ocorreu na região de Apuí/AM e Nova Aripuanã/AM.

Por meio das medidas já implementadas, foi possível desarticular financeiramente a organização criminosa, que resultou na descapitalização de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal reforça que operações como a Expurgare são fundamentais para combater a corrupção, proteger o meio ambiente e responsabilizar os envolvidos em atividades ilícitas.

Denúncias anônimas sobre os crimes em investigação podem ser encaminhadas por meio do canal https://forms.office.com/r/UBmPaNbDxM. A PF garante o sigilo absoluto e a proteção da identidade do denunciante.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

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